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Seguradoras terão que exigir comprovação do recolhimento da contribuição sindical dos corretores de seguros

A publicação, no Diário Oficial da União, da Circular Susep de número 447, datada de 09 de agosto de 2012, traz a obrigatoriedade de que as seguradoras passem a exigir dos corretores de seguros a comprovação de quitação com a contribuição ou imposto sindical, conforme art. 5o, alínea b, da Lei no 4.594, de 29 de dezembro de 1964.

O prazo para que a circular entre em vigor é de 30 dias a contar da data de sua publicação.

A circular 447 também abre a possibilidade de que a Susep possa firmar convênios que tenham por objeto a disponibilização do acesso do cadastro de corretores registrados perante a autarquia.

Confira a circular 447 na íntegra:

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
CIRCULAR SUSEP No 447, DE 9 DE AGOSTO DE 2012.
Dispõe sobre o acesso ao cadastro de corretores por entidades representativas do mercado e sobre contribuição sindical.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, considerando o disposto no art. 36 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966; da Lei no 4.594, de 29 de dezembro de 1964; na Resolução CNSP no 249 de 15 de fevereiro de 2012 e alterações; na decisão do Conselho Diretor da Susep na reunião ordinária de 08 de agosto de 2012 e, ainda o que consta do Processo Susep no 15414.003272/2012-19,

R E S O L V E :

Art. 1o A Susep poderá firmar convênios com entidades representativas dos mercados de seguros, capitalização, previdência complementar aberta, resseguros ou corretagem de seguros e com entidades autorreguladoras do mercado de corretagem, que tenham por objeto a disponibilização do acesso do cadastro de corretores registrados perante a autarquia.

§ 1o As entidades conveniadas deverão se comprometer a prestar informações de interesse da SUSEP.

§ 2o Os instrumentos de convênio disporão sobre obrigações dos conveniados, especialmente no que tange ao tratamento de informações e dados de caráter pessoal.

Art. 2o As empresas que atuam nos mercados de seguros, capitalização, previdência complementar aberta e resseguros deverão exigir dos respectivos corretores a comprovação do recolhimento da contribuição ou imposto sindical, nos termos do art. 5o, alínea b, da Lei no 4.594, de 29 de dezembro de 1964.

Art. 3o Esta circular entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.

LUCIANO PORTAL SANTANNA

Superintendente

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