Seguro deve pagar prejuízos a terceiros em acidente com motorista embriagado
Fonte: IG - Leis e Negócios
Não é necessária prova de embriaguez voluntária para viabilizar a desoneração de empresas de seguros do cumprimento de contrato. Ou seja, se um segurado dirige embriagado, o seguro deve honrar o contrato de terceiros prejudicados.
“As pessoas bebem conscientemente. Bebem porque querem e porque gostam de beber. Jamais conheci alguém que tenha sido obrigado a beber. Não conheço a figura do bêbado compulsório.” Com esses fundamentos, o desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber afastou a prova de embriaguez para livrar o seguro dos encargos contra terceiros.
“Não me cativa essa corrente de pensamento que exige a prova da embriaguez espontânea para que o segurado perca o direito ao seguro. A ação de dirigir embriagado ou drogado é sempre voluntária, consciente e intencional”, completou.
Assim, a 4ª Câmara de Direito Civil reconheceu que, provada a embriaguez do condutor e havendo nexo de causalidade entre o estado de ebriedade e a dinâmica do acidente, figurando a embriaguez como causa inequívoca de agravamento do risco, a seguradora não estará obrigada a pagar os prejuízos ocasionados no patrimônio do segurado, devendo, contudo, pagar os danos sofridos por terceiros.
Com informações do TJ-SC
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