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Mulher consegue na justiça que seguradora pague valor devido

Fonte Folha do Estado

Um erro no boletim de ocorrência de um acidente de trânsito fez com que uma moradora de Mirassol D’Oeste (300 km de Cuiabá), que perdeu o carro por conta de um acidente, precisasse entrar na justiça para conseguir da seguradora de veículos, o valor restituído. O juiz Anderson Candiotto, titular da Primeira Vara da Comarca do município, determinou que a seguradora pague R$53.849,40, atualizado monetariamente, durante o processo o magistrado inverteu o ônus da prova, determinando que a empresa provasse os fatos alegados para o não pagamento do bem. Como não conseguiu realizar o solicitado, também está obrigada a efetuar procedimentos relacionados à transferência do veículo queimado, bem como a arcar com todas as despesas relativas ao licenciamento e seguro obrigatório que não foram pagos desde a data do acidente, em 2 de setembro de 2009.

Quando a cliente fez o contrato do seguro não atribuiu a cobertura para condutor com idade entre 18 e 25 anos. Meses depois, em um acidente, houve perda total do veículo. Porém quem dirigia o carro era a filha dela, com 29 anos, que acabou morrendo, um outro jovem de 21 anos também estava no carro e também morreu.

No boletim de ocorrência foi registrado que o jovem de 21 anos dirigia o carro, por isso a moradora não teria direito a cobertura do plano, mas ela redigiu um ofício dirigido ao superintendente regional da Polícia Federal para que procedesse com a retificação no tocante ao condutor do veículo.

De acordo com o juiz, mesmo a requerente sendo a parte mais fraca na relação de consumo, conseguiu demonstrar por meio de provas o seu direito na ação. Já a empresa requerida não apresentou qualquer documentação capaz de provar a alegação de que o condutor do veículo não estava segurado. Pelo contrário, mesmo tendo conhecimento do pedido de retificação do boletim de ocorrência enviado à Superintendência da PRF pela autora, a seguradora não buscou apresentar outro documento comprobatório. No pedido de retificação a requerente informou que o policial que acompanhava a diligência no dia do acidente relatou que uma mulher dirigia o carro, vez que queimava no volante do veículo parte de um sutiã. Essas informações ainda foram confirmadas pelas fotos retiradas no local do acidente.

Diante dos fatos foi concedida a ela o direito de receber o valor restituído.

Com Assessoria

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