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Susep finaliza regulamentação de microsseguros

Fonte; Valor Econômico

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou as duas últimas regras que faltavam para completar a regulamentação do microsseguro. As resoluções definem as regras de capital mínimo e de provisões técnicas para seguradoras e entidades abertas de previdência autorizadas a operar exclusivamente com microsseguros.

A Bradesco Seguros vai enviar pedido de autorização para a comercialização de dois produtos desenvolvidos para o segmento de microsseguros para a Susep nesta quinta-feira, de acordo com comunicado da autarquia.

Para começar a operar oficialmente com esta modalidade, composta por seguros mais simples e baratos, o mercado aguardava essas regras, que determinariam as vantagens de criar ou não uma empresa exclusivamente para operar com microsseguros.

De acordo com a resolução publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, as empresas “poderão deduzir, da necessidade de cobertura da Provisão de Prêmios Não Ganhos por ativos garantidores, os valores do carregamento do prêmio comercial, referente às despesas de comercialização”.

Já o capital mínimo requerido para a operação de uma seguradora que atue exclusivamente com microsseguro “deverá ser o maior valor entre o capital base, o capital adicional e a margem de solvência”. Estas regras, no entanto, podem ser alteradas quando o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) definir as regras de capital adicional para os riscos.

O capital adicional é o montante exigido pelo órgão regulador para garantir os riscos inerentes à operação das seguradoras e está sendo discutido por grupos de trabalho formados pela Susep e por representantes de seguradoras.

O capital-base também compõe o capital mínimo exigido para atuação de qualquer seguradora no país, mas, ao contrário do adicional, é fixo e não varia conforme o volume de prêmios ou riscos às quais as empresas estão expostas. As outras regras para essa modalidade de seguro foram divulgadas no fim de junho pela (Susep).

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