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União Homoafetiva: seguradoras mudam contratos para atender código

Fonte Gazetaweb.com

Após resolução da ANS e decisão do STF, casais homossexuais podem compartilhar seguros e planos de saúde



Mudam-se as leis. Altera-se o mercado. É diante desta máxima que as corretoras de seguros reenquadraram seus contratos para contemplar o que determina a decisão do Superior Tribunal Federal (STF), que equipara direitos e deveres de casais heterossexuais e homossexuais.

Com a decisão, que reconhece no Código Civil, desde maio de 2011 a união homoafetiva como uma entidade familiar – a qual é regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável dos casais heterossexuais – a Resolução Normativa nº 195, de 14 de julho de 2009, da Agência Nacional e Saúde Suplementar (ANS), ganhou força permitindo que casais gays possam compartilhar entre si benefícios como seguros e planos de saúde.

Segundo a corretora de seguros e especialista em Gestão de Planos de Saúde, Ilma Wanderley, o processo para que casais homossexuais compartilhem benefícios como seguros ou planos de saúde foi simplificado devido o reenquadramento das Corretoras de Seguro ao que determina a lei.

“A pouco mais de cinco anos comprovar o vínculo entre parceiros do mesmo sexo para que benefícios fossem compartilhados entre eles era desgastante e constrangedor. A documentação entre Seguradoras e segurados não se entendiam. Atualmente, após a resolução da ANS e o reconhecimento da União Homoafetiva tudo ficou mais simples. Agora, basta que o casal homossexual apresente uma declaração de união estável para que o contrato seja firmado com o companheiro como beneficiário”, explica Ilma Wanderley ao enfatizar que as grandes corretoras de seguros adotaram até formulários e declarações específicas que facilitam o processo para casais gays.


DIREITO – Decisão da ANS na ampliação de direitos para casais do mesmo sexo leva em consideração artigos do Código Civil e da Constituição Brasileira, que defende “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Com a medida em vigor, as empresas que descumprirem as determinações estão sujeitas a advertências e multas.



Todos com direitos iguais

Quem comprova a facilidade de contratar um seguro ou um plano de saúde colocando o companheiro como beneficiário direto é o professor universitário Alejandro Cesar Frery Orgambide, de 51 anos. Protagonista do primeiro casamento gay realizado em Alagoas, onde foi oficializada a união estável de 25 anos com o artista plástico Enilson Alves da Costa (51), o casal não encontrou dificuldades na hora de fechar o negócio.

“De fato hoje as coisas estão mais simples. Mas, ainda há muito que melhorar na equiparação de direitos para héteros e homossexuais. O plano que eu e meu esposo compartilhamos é particular e sua contratação foi simples, com uma burocracia que não levou 30 minutos”, conta Alejandro Orgambide, que luta agora na justiça contra a instituição que trabalha para também ter direito ao ressarcimento pago a servidores que fazem uso de planos de saúde privados do valor referente a parcela que condiz a parte do esposo.

Alejandro Orgambide ainda lembra que antes da resolução da ANS alguns procedimentos simples que envolviam contratação de seguros resultavam em constrangimento. “Com a modificação do código civil as coisas evoluíram. No passado, cansei de ouvir não nas agências de viagem ao indicar meu esposo como beneficiário do seguro viagem. Hoje, este é um procedimento comum garantido por lei”, completou.

O que diz a lei

Quando não há a indicação expressa na apólice de quem é o favorecido da indenização, o que é comum em apólices coletivas empresariais, o próprio Código Civil determina uma ordem sucessória para o recebimento do benefício: cônjuge, descendentes e ascendentes.

Antes do novo Código, no entanto, o termo "cônjuge" causava problemas para os casais heterossexuais não casados "no papel". Para ser cônjuge tinha que ser casado. Agora, no novo Código, foi equiparado os direitos de um parceiro estável ao do cônjuge. Assim, a união estável entre duas pessoas do mesmo sexo é reconhecida, garantindo os direitos.

Para comprovação, as seguradoras exigem apenas uma declaração de União Estável, documento que pode ser expedido em qualquer cartório

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