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Como tornar o seguro um investimento e não um custo?

Fonte: CQCS | Crislaine Cambuí

 A advogada Angélica Carlini, professora da Escola Nacional de Seguros, especialista em relações de consumo e sócia do escritório Carlini Advogados Associados, falou durante sua apresentação no III Workshop de Seguros de Pernambuco, sobre “A contratação dos Seguros de Responsabilidade Civil para Empresas: o que é preciso compreender e ensinar para o empresário”.

Segundo Angélica, é necessário que o corretor de seguros, apresente durante a convivência com seus clientes, principalmente os empresariais (de pequena, média ou grandes empresas), a importância em contratar um Seguro de Responsabilidade Civil. “Lembrar a eles que a responsabilidade civil no Brasil hoje, é um campo que cada vez se alarga mais. E que aquela velha cultura de que ninguém paga pelos danos que causa, está  em extinção”, explica.

Nesse contexto, ela ressaltou que hoje, um processo judicial custa 1% de juros aos mês, e que no caso de ser empurrado com a barriga, ficará caríssimo. Ela completou ainda, que o seguro de RC não é uma exigência da sociedade brasileira contemporânea, porque todos tem que assumir os erros que comentem,  mas é uma forma de planejamento dos empresários de transformar o seguro num investimento e não num custo.

“Na medida em que aconteça um dano, e que esse dano se materialize, o segurado terá de onde  tirar  os valores necessários para o pagamento da indenização, sem que seja necessário dispor de capital próprio, muitas vezes vender seus bens, maquinários, equipamentos, ou  vender seus ativos para dar conta das indenizações”, acrescenta.

Para a especialista, não há empresário sério no Brasil, que possa trabalhar sem um RC. Entre as modalidades que podem ser contratadas, Angélica citou  o RC Estabelecimentos Comerciais e Industriais – RC Operações , Responsabilidade Civil do Empregador, RC Produtos no Território Nacional e no Exterior, RC Profissional e o RC Administradores de Empresas (D&O).

Diante a análise, a especialista apontou os principais motivos para a contratação do segmento. “O acesso à Justiça no Brasil é muito mais fácil hoje do que há alguns anos atrás. Existem muitas formas de uma pessoas ingressar na Justiça para fazer valer seus direitos, seja através de Defensorias Públicas, advogados de sindicatos, associações de defesa de hipossuficientes”, frisa.

Já na esfera do consumidor ela afirma que para cada três brasileiros,  hum possui uma ação na Justiça, por diversas causas. “Processar já faz parte da cultura nacional!”, exclama.  Nessa linha, ainda existe a forte influência da mídia e da maior convivência com europeus e norte-americanos, da proximidade de grandes eventos esportivos que trarão milhares de turistas ao Brasil, a exemplo da Copa do Mundo e Olimpíadas.

“Necessidade de hotéis, pousadas, restaurantes, bares, casas de show, boates, centros de compras, centros de lazer, mercados, lojas, empresas de turismo e outros locais de se prevenirem contra as consequências de acidentes sofridos por turistas”, completa.

O RC em estabelecimentos comerciais e industriais

A modalidade garante os danos causados a terceiros, decorrentes das operações de determinada  empresa, sejam comerciais, industriais ou de serviços. E, conforme explicou a especialista,  cobre os seguintes riscos :

- existência, uso e conservação do imóvel especificado no contrato

- operações comerciais e/ou industriais, inclusive operações de carga e descarga em local de terceiros;

- existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros e anúncios pertencentes ao segurado;

- eventos programados sem cobrança de ingressos, limitados aos seus empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas;

- danos causados por mercadorias transportadas pelo segurado, ou a seu mando, em local de terceiros ou em via pública, excluídos, no entanto, os danos decorrentes de acidente com o veículo transportador.

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