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Seguradora poderá adquirir participação acionária no exterior

Fonte  Valor Econômico

As seguradoras agora podem ter participação acionária em empresas do mercado segurador no exterior, desde que com autorização prévia da Superintendência de Seguros Privados (Susep). O Conselho Nacional de Seguros Privados publicou, no Diário Oficial na sexta-feira, uma alteração na Resolução nº 226, que trata dos critérios para a realização de investimento pelo mercado supervisionado pela Susep - ou seja, seguradoras, resseguradoras e empresas de previdência e de capitalização.

A aplicação de investimentos no exterior continua vedada para as seguradoras, ressalvados os casos previstos em regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ou ainda em caso de investimentos realizados através de filiais ou sucursais no estrangeiro. Somada a essas exceções, a Susep acrescentou as "participações acionárias de caráter permanente em sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, resseguradores ou assemelhados, desde que previamente aprovadas pela Susep".

Um executivo que preferiu não ser identificado, no entanto, disse que a inclusão da palavra "assemelhados" pode trazer confusão: "O que são empresas assemelhadas a uma seguradora? Um banco, por exemplo?", questionou.

A Susep já havia autorizado em julho deste ano a JMalucelli Resseguradora a adquirir 51% do capital de uma resseguradora com sede na Argentina, cujo nome não foi revelado. Na época em que a informação foi publicada no Diário Oficial da União, a JMalucelli disse ao Valor que já havia desistido do negócio.

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