Breaking News

Tribunal exime seguradora de indenizar em razão do segurado estar embriagado

Fonte TJMG

Um segurado capotou o seu veículo quando dirigia embriagado. Houve perda total do carro e a seguradora Liberty Seguros se negou a indenizá-lo. Ele ingressou com ação judicial, porém, no entendimento da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a empresa não tem o dever de indenizar o segurado, pois ele agravou o risco ao dirigir embriagado.

Caso -  O comerciante contou, nos autos, que fez o seguro para seu carro em junho de 2008 e em dezembro do mesmo ano teve um acidente que resultou na perda total do veículo e que a seguradora se negou a indenizá-lo. Ele afirmou que ao voltar para casa, a pista estava molhada e que, ao se deparar com uma passagem de pedestre mais elevada que a pista da avenida, perdeu o controle da direção e seu carro capotou. Alegou que o acidente ocorreu porque a sinalização da existência da passagem de pedestre era precária.

A seguradora afirmou que ele não deveria dirigir sob efeito de substância alcoólica: “Se a pista estava molhada, tempo chuvoso, visibilidade péssima, o motorista deveria tomar os cuidados à segurança do trânsito e não conduzir em alta velocidade”.

Julgamento - Em primeiro grau, o juiz de Contagem (MG) eximiu a seguradora de indenizar o segurado, julgando improcedente a ação. O TJ/MG manteve a decisão de primeira instância.

O relator do recurso, desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes, ao negar provimento ao recurso afirmou: “A existência de cláusula expressa em contrato de seguro, destinada a excluir a cobertura securitária se o condutor do veículo acidentado estiver sob o efeito de álcool – o que faz agravar o risco -, torna legítima a recusa da seguradora em não efetuar o pagamento da indenização”.

A decisão foi seguida pelos desembargadores Mota e Silva e João Câncio.

Processo: 1.0079.09.931980-2/001

Um comentário:

  1. Boa!!!! As seguradoras também devem contribuir com a lei seca ... E pesando no bolso de muitos imbescis como este, que ariscar matar pessoas inocentes é uma maneira de coibir este costume brasileiro.

    ResponderExcluir

Escreva aqui seu comentario