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Consórcio mais claro

Fonte Correio Braziliense

As administradoras de consórcio terão que tornar mais transparente a comunicação com os participantes. O Banco Central (BC) determinou ontem que os contratos passem a conter o detalhamento sobre a cobrança de taxas diferenciadas em um mesmo grupo, além de avisar, individualmente, a todos os membros se há, ou não, saldo remanescente a distribuir — o que deve ser feito por meio de carta, telegrama ou correspondência eletrônica com controle de recebimento.

Essas situações não estavam regulamentadas e acabavam gerando conflitos, de acordo com o BC. O administrador precisa ainda disponibilizar em sua página na internet informações com linguagem de fácil entendimento sobre o encerramento do grupo de consórcio e sobre a existência de sobra de recursos, com a indicação do nome e do número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos beneficiários.

Para facilitar a devolução dos saldos remanescentes, o órgão regulador poderá impor aos consórcios a inclusão, no contrato, da autorização do participante para a realização de depósito desses valores em conta corrente e poupança. Se for o caso, o consorciado pode assinar uma declaração de que não tem ou não deseja informar o meio para a entrega do saldo.

Com as novas regras, a administradora não precisará de prévia autorização para realizar operações de cessão de dívida relativa a recursos não procurados. A mudança é consequência da determinação da Nova Lei de Consórcio na qual a administradora passa a ser gestora e não mais devedora desses valores.

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