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Procuradores impedem atuação ilegal de duas entidades de seguros privados

Fonte AGU - Advocacia Geral da União

A AGU, por meio da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e da Procuradoria Federal junto à Superintendência de Seguros Privados (PF/Susep), entrou com duas Ações Civis Públicas contra as entidades

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que a Associação Stillo de Proteção Veicular e a Associação de Amigos Proprietários de Veículos Automotores (Amive) continuassem atuando ilegalmente no mercado de seguros privados.

A AGU, por meio da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e da Procuradoria Federal junto à Superintendência de Seguros Privados (PF/Susep), entrou com duas Ações Civis Públicas contra as entidades.

Nas ações, os procuradores federais alegaram que as entidades e seus administradores estariam comercializando contratos de seguro sem prévia autorização da agência e sem cumprir os requisitos legais exigidos das operadoras de seguros privados. Dentre eles, a adoção de mecanismos que se destinem a pulverizar os riscos assumidos pelo mercado segurador, como o co-seguro, o resseguro e o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Segundo as procuradorias da AGU, em razão do não cumprimento das exigências legais, as entidades têm custo inferior ao das seguradoras regularmente constituídas. Isso representa concorrência desleal e pode provocar sérios danos às empresas que atuam no mercado de forma lícita. As unidades ressaltaram que é importante destacar que a operação de seguros sem a autorização legal constitui crime contra o sistema financeiro.

Os procuradores esclareceram, ainda, que a contratação de seguro não é livre e que apenas as Sociedades Anônimas ou as Cooperativas podem funcionar como sociedade seguradora, que são equiparadas às instituições financeiras. Neste caso, como essas duas entidades foram constituídas sob a forma de Associação, elas estariam operando como seguradoras piratas.

Diante desses argumentos, os procuradores federais afirmaram ser imprescindível decisão judicial para interromper as atividades infracionais. Eles pleitearam a concessão de liminares para ordenar que as entidades sejam, imediatamente, impedidas de comercializar, ofertar, veicular ou anunciar qualquer modalidade contratual de seguro, em todo o território nacional, bem como de renovarem os contratos atualmente em vigor. Além disso, suspenderem a cobrança de valores de seus associados sob pena de multa.

Na ação referente à Associação Stillo de Proteção Veicular, o Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais concedeu liminar pleiteada pela Susep para interromper as atividades de comercialização de seguro da entidade. Já na impetrada contra a Amive, o pedido de concessão de liminar foi indeferido. Os procuradores, portanto, recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que suspendeu a comercialização de qualquer modalidade de seguro desempenhada pela associação, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil reais por contrato assinado.

A PF/MG e a PF/SUSEP são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processos 48573-33.2012.4.01.3800 e 28989-77.2012.4.01.3800 - 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais

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