Ser honesto é a melhor opção
Fonte: O Povo
Forjar um dado para baratear um seguro é considerado comum, segundo os corretores. Mas esse ato pode ter consequências nada agradáveis, que vão desde a negação de cobertura ao processo na Justiça
Fornecer informações falsas ao contratar um seguro pode trazer consequências graves para o consumidor. O ato é considerado fraude pelo Código de Defesa Civil e prevê penas judiciais para o caso. Mesmo assim, não raro encontramos pessoas que soltam uma “mentirinha” para pagar menos pelo serviço. Em 2011, por exemplo, as fraudes em seguros de carros ultrapassam R$ 194 milhões. Cerca de 12% a mais do que foi registrado em 2010, segundo mostrou o relatório da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg). “Essas fraudes acabam prejudicando todos. Quanto mais ocorrências são registradas, mais caro será o seguro, pois o cálculo do seu valor tem, entre os componentes, o índice das ocorrências. Ou seja, o segurado que cometer esse crime vai acabar pagando mais caro e, por sua vez, prejudicando uma pessoa que gostaria de ter o seguro, mas não pode por conta do preço”, explicou o órgão, por meio da sua assessoria de imprensa.
Seguradoras
De acordo com diretor regional Nordeste da Marítima Seguros, Fernando Grossi, a fraude tem como consequência mínima a perda da cobertura da apólice. “Quando há uma suspeita de fraude, o caso é investigado. Caso comprovado, as consequências judiciais também podem ser consideradas”, explicou.
Segundo ele, a seguradora só recusa o pagamento de um sinistro (avaria) quando tem provas de que as regras contratuais não foram cumpridas. “Há empresas especialistas em perícia de sinistros duvidosos. Assim, o especialista analisa todos os elementos que causaram o dano no veículo, a fim de determinar a sua verdadeira causa. Os mecanismos de detecção de fraude estão cada vez mais sofisticados, tornando o caso mais fácil de ser descoberto”, alertou.
O gerente de seguros de automóveis da Caixa Econômica Federal, Vágner Melo, explica o preço do seguro é calculado através do perfil do cliente e quando há uma omissão que possa acarretar em uma redução indevida do valor pago, a seguradora pode, no momento do sinistro, negar a cobertura. “A seguradora, no entanto, só promove o indeferimento mediante a existência de provas. E caso necessário, a empresa pode realizar levantamentos externos para analisar a veracidade dos fatos”.
Para o corretor de seguros Mauro Yamazaki o mercado de seguros está concorrido, o que acaba favorecendo as fraudes. “Alguns profissionais fazem alterações no perfil do segurado para ganhar a concorrência”, afirmou. Segundo ele, a investigação acontece por conta da seguradora, que faz uma vigilância para comprovar a fraude. “
Jamildo Correia Lima atua no mercado de seguros há 48 anos e explica que também cabe ao corretor informar as consequências da fraude ao cliente. Ele recomenda que, antes de contratar o seguro, o cliente verifique se o corretor possui uma carteirinha fornecida pelo Ministério da Fazenda, por meio da Susep.
De acordo com o titular da Secretária Municipal de Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza), João Ricardo Vieira, o consumidor que comete fraude, não terá os seus direitos garantidos por lei. “O seguro requer o princípio da transparência, dos dois lados. Se um lado não cumprir, há uma quebra de acordo”, ressaltou.
Mercado
De acordo com a CNseg, o número de fraudes comprovadas sobe a cada ano. O mercado segurador também está em ascensão. Só no Ceará, de janeiro a outubro deste ano, cerca de R$ 2 bilhões foram movimentados no setor. No mesmo período de 2011, esse valor era equivalente a R$ 1,8 bilhão. É o que mostra a Superintendência de Seguros Privados (Susep). No Brasil, neste mesmo período, o valor movimentado foi de R$ 103 bilhões.. R$ 19 bilhões a mais que em 2011. Os principais motivos desse aumento: a redução do IPI e o aumento da venda de automóveis.
Como
ENTENDA A NOTÍCIA
Ao contratar um seguro, o cliente deve responder o questionário do seu perfil com precisão e sem omitir nenhuma informação. É importante esclarecer as dúvidas com o corretor. Esse questionário será usado para avaliar o risco que empresa corre ao segurar o seu veículo.
Dica de quem sabe
Contrato leva risco em conta
O contrato de seguro possui uma característica especial referente ao elemento risco. Enquanto o consumidor (segurado) assume a obrigação de pagar a parcela referente ao prêmio do seguro, o fornecedor (seguradora) assume a obrigação de promover a cobertura, mediante a ocorrência do sinistro.
Deste modo, o cálculo do valor do prêmio é mensurado a partir do questionário de risco preenchido pelo consumidor. A partir deste raciocínio, eventual informação imprecisa poderá comprometer o pagamento da cobertura, desde que ela tenha provocado aquilo que se denomina “agravamento do risco provocado pelo segurado”.
É importante salientar que a informação imprecisa, por si só, não gera a perda da cobertura do seguro, é necessário que a seguradora demonstra que o agravamento do risco é derivado diretamente da informação imprecisa.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou nesse sentido.
Tipos de fraudes
Suspeita de fraude : quando o caso está apenas em suspeita. Após a investigação será confirmada ou não a fraude.
Fraude detectada: em algumas situações não é possível comprovar a fraude, então a fraude foi apenas detectada. As seguradoras, em alguns casos, optam por não fazer a investigação, pois acaba saindo mais caro.
Glossário
Sinistro: refere-se a toda ação que traga algum prejuízo para o bem do segurado. Ex: batida, incêndio, roubo.
Avaria: dano causado ao bem segurado.
Apólice: documento emitido pela empresa formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo proponente, nos planos individuais, ou pelo estipulante, nos planos coletivos
Dados
Em 2011
14.002,7 bilhões de automóveis sofreram algum tipo de avaria
Desses: 1.300,7 milhões tiveram suspeita de fraude
321,4 milhões tiveram a fraude detectada
E 194,3 milhões tiveram a fraude comprovada
Saiba mais
Para contratar uma seguradora o consumidor deve observar se o produto comprado cabe bem ao seu perfil e atende ao que deseja.
O corretor expor um portfólio amplo de empresas e produtos para que o cidadão possa exercer plenamente os seus direitos. É importante observar se a seguradora é legalizada.
Mercado de seguros
Brasil – de janeiro a outubro de 2012 – movimentou R$ 103 bilhões
No mesmo período do ano passado: R$ 84 bilhões
Ceará – de janeiro a outubro de 2012 – movimentou R$ 2 bilhões.
No mesmo período do ano passado: R$ 1,4 bilhões
Acumulado 2011
Ceará R$ 1,8 bilhão
Brasil R$ 104 bilhões
As mais comuns
Quando se configura a fraude contra seguros?Estelionato e outras fraudes: Artigo 171 do Código Penal Brasileiro
Fraude para recebimento de indenização ou valor do seguro: inciso V do artigo 171 do Código Penal Brasileiro
Conduta: destruir total ou parcialmente, ocultar coisa própria, ou lesar o próprio corpo com o intuito de haver indenização ou o valor do seguro.
Pena: reclusão, de um a cinco anos, além de multa. Se for réu primário e a fraude envolver pequeno valor, o Juíz pode substituir a pena por detenção, diminuí-la de 1 a 2/3 ou aplicar somente multa.
As fraudes mais comuns
Fornecimento de dados incorretos;
Inversão de responsabilidade;
Omissão de fatos;
Empréstimo do seguro;
Aumento dos dados e das avarias;
Falsa declaração de roubo;
Colisão intenciona para obter vantagens
Forjar um dado para baratear um seguro é considerado comum, segundo os corretores. Mas esse ato pode ter consequências nada agradáveis, que vão desde a negação de cobertura ao processo na Justiça
Fornecer informações falsas ao contratar um seguro pode trazer consequências graves para o consumidor. O ato é considerado fraude pelo Código de Defesa Civil e prevê penas judiciais para o caso. Mesmo assim, não raro encontramos pessoas que soltam uma “mentirinha” para pagar menos pelo serviço. Em 2011, por exemplo, as fraudes em seguros de carros ultrapassam R$ 194 milhões. Cerca de 12% a mais do que foi registrado em 2010, segundo mostrou o relatório da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg). “Essas fraudes acabam prejudicando todos. Quanto mais ocorrências são registradas, mais caro será o seguro, pois o cálculo do seu valor tem, entre os componentes, o índice das ocorrências. Ou seja, o segurado que cometer esse crime vai acabar pagando mais caro e, por sua vez, prejudicando uma pessoa que gostaria de ter o seguro, mas não pode por conta do preço”, explicou o órgão, por meio da sua assessoria de imprensa.
Seguradoras
De acordo com diretor regional Nordeste da Marítima Seguros, Fernando Grossi, a fraude tem como consequência mínima a perda da cobertura da apólice. “Quando há uma suspeita de fraude, o caso é investigado. Caso comprovado, as consequências judiciais também podem ser consideradas”, explicou.
Segundo ele, a seguradora só recusa o pagamento de um sinistro (avaria) quando tem provas de que as regras contratuais não foram cumpridas. “Há empresas especialistas em perícia de sinistros duvidosos. Assim, o especialista analisa todos os elementos que causaram o dano no veículo, a fim de determinar a sua verdadeira causa. Os mecanismos de detecção de fraude estão cada vez mais sofisticados, tornando o caso mais fácil de ser descoberto”, alertou.
O gerente de seguros de automóveis da Caixa Econômica Federal, Vágner Melo, explica o preço do seguro é calculado através do perfil do cliente e quando há uma omissão que possa acarretar em uma redução indevida do valor pago, a seguradora pode, no momento do sinistro, negar a cobertura. “A seguradora, no entanto, só promove o indeferimento mediante a existência de provas. E caso necessário, a empresa pode realizar levantamentos externos para analisar a veracidade dos fatos”.
Para o corretor de seguros Mauro Yamazaki o mercado de seguros está concorrido, o que acaba favorecendo as fraudes. “Alguns profissionais fazem alterações no perfil do segurado para ganhar a concorrência”, afirmou. Segundo ele, a investigação acontece por conta da seguradora, que faz uma vigilância para comprovar a fraude. “
Jamildo Correia Lima atua no mercado de seguros há 48 anos e explica que também cabe ao corretor informar as consequências da fraude ao cliente. Ele recomenda que, antes de contratar o seguro, o cliente verifique se o corretor possui uma carteirinha fornecida pelo Ministério da Fazenda, por meio da Susep.
De acordo com o titular da Secretária Municipal de Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza), João Ricardo Vieira, o consumidor que comete fraude, não terá os seus direitos garantidos por lei. “O seguro requer o princípio da transparência, dos dois lados. Se um lado não cumprir, há uma quebra de acordo”, ressaltou.
Mercado
De acordo com a CNseg, o número de fraudes comprovadas sobe a cada ano. O mercado segurador também está em ascensão. Só no Ceará, de janeiro a outubro deste ano, cerca de R$ 2 bilhões foram movimentados no setor. No mesmo período de 2011, esse valor era equivalente a R$ 1,8 bilhão. É o que mostra a Superintendência de Seguros Privados (Susep). No Brasil, neste mesmo período, o valor movimentado foi de R$ 103 bilhões.. R$ 19 bilhões a mais que em 2011. Os principais motivos desse aumento: a redução do IPI e o aumento da venda de automóveis.
Como
ENTENDA A NOTÍCIA
Ao contratar um seguro, o cliente deve responder o questionário do seu perfil com precisão e sem omitir nenhuma informação. É importante esclarecer as dúvidas com o corretor. Esse questionário será usado para avaliar o risco que empresa corre ao segurar o seu veículo.
Dica de quem sabe
Contrato leva risco em conta
O contrato de seguro possui uma característica especial referente ao elemento risco. Enquanto o consumidor (segurado) assume a obrigação de pagar a parcela referente ao prêmio do seguro, o fornecedor (seguradora) assume a obrigação de promover a cobertura, mediante a ocorrência do sinistro.
Deste modo, o cálculo do valor do prêmio é mensurado a partir do questionário de risco preenchido pelo consumidor. A partir deste raciocínio, eventual informação imprecisa poderá comprometer o pagamento da cobertura, desde que ela tenha provocado aquilo que se denomina “agravamento do risco provocado pelo segurado”.
É importante salientar que a informação imprecisa, por si só, não gera a perda da cobertura do seguro, é necessário que a seguradora demonstra que o agravamento do risco é derivado diretamente da informação imprecisa.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou nesse sentido.
Tipos de fraudes
Suspeita de fraude : quando o caso está apenas em suspeita. Após a investigação será confirmada ou não a fraude.
Fraude detectada: em algumas situações não é possível comprovar a fraude, então a fraude foi apenas detectada. As seguradoras, em alguns casos, optam por não fazer a investigação, pois acaba saindo mais caro.
Glossário
Sinistro: refere-se a toda ação que traga algum prejuízo para o bem do segurado. Ex: batida, incêndio, roubo.
Avaria: dano causado ao bem segurado.
Apólice: documento emitido pela empresa formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo proponente, nos planos individuais, ou pelo estipulante, nos planos coletivos
Dados
Em 2011
14.002,7 bilhões de automóveis sofreram algum tipo de avaria
Desses: 1.300,7 milhões tiveram suspeita de fraude
321,4 milhões tiveram a fraude detectada
E 194,3 milhões tiveram a fraude comprovada
Saiba mais
Para contratar uma seguradora o consumidor deve observar se o produto comprado cabe bem ao seu perfil e atende ao que deseja.
O corretor expor um portfólio amplo de empresas e produtos para que o cidadão possa exercer plenamente os seus direitos. É importante observar se a seguradora é legalizada.
Mercado de seguros
Brasil – de janeiro a outubro de 2012 – movimentou R$ 103 bilhões
No mesmo período do ano passado: R$ 84 bilhões
Ceará – de janeiro a outubro de 2012 – movimentou R$ 2 bilhões.
No mesmo período do ano passado: R$ 1,4 bilhões
Acumulado 2011
Ceará R$ 1,8 bilhão
Brasil R$ 104 bilhões
As mais comuns
Quando se configura a fraude contra seguros?Estelionato e outras fraudes: Artigo 171 do Código Penal Brasileiro
Fraude para recebimento de indenização ou valor do seguro: inciso V do artigo 171 do Código Penal Brasileiro
Conduta: destruir total ou parcialmente, ocultar coisa própria, ou lesar o próprio corpo com o intuito de haver indenização ou o valor do seguro.
Pena: reclusão, de um a cinco anos, além de multa. Se for réu primário e a fraude envolver pequeno valor, o Juíz pode substituir a pena por detenção, diminuí-la de 1 a 2/3 ou aplicar somente multa.
As fraudes mais comuns
Fornecimento de dados incorretos;
Inversão de responsabilidade;
Omissão de fatos;
Empréstimo do seguro;
Aumento dos dados e das avarias;
Falsa declaração de roubo;
Colisão intenciona para obter vantagens
Mais informações acesse: www.seguroestagiodobrasil.com.br
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