Com juro menor, PGBL e VGBL mudam
Fonte O Estado de São Paulo
O governo vai reformular as regras de aplicação dos investimentos dos fundos de previdência aberta, conhecidos como PGBL e VGBL. Essa é uma segunda etapa de medidas para o setor iniciada no começo deste ano, quando o Conselho Monetário Nacional (CMN) passou a exigir uma redução do volume de dinheiro aplicado em ativos que pagam a variação da taxa básica de juros (Selic) ou a taxa cobrada em empréstimos entre bancos, o Depósito Interbancário (Dl).
Agora, o governo prepara mudanças na resolução 3.308 do CMN que trata dos limites máximos que os fundos podem aplicar em renda fixa, variável e imóveis. Essas regras de investimento existem para proteger o dinheiro dos participantes dos fundos. A resolução é de 2005 e o governo avalia que as regras estão defasadas para o momento econômico do País, de taxa de juros mais baixa.
Para os administradores desses fundos, as regras dificultam o trabalho de gestão na busca de maior rentabilidade. O montante investido nesse mercado no Brasil soma cerca de R$ 310 bilhões. "Já estamos engajados numa discussão com o setor para fazer uma reformulação mais ampla da resolução que regulamenta os investimentos do setor", disse o secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Pablo Fonseca.
Segundo ele, a mudança feita no início do ano foi mais pontual, e o entendimento é de que é necessária uma reformulação mais ampla. "A resolução foi elaborada em um rescaldo de um outro momento e, de fato, cria amarras desnecessárias aos gestores", admitiu o secretário em entrevista ao Estado.
Limites. Pela resolução em vigor, os fundos de previdência privada podem investir até 100% em títulos públicos. Se desejarem fazer um mix das aplicações, devem respeitar alguns tetos, como o de até 49% em renda variável; até 8% em imóveis urbanos; até 10% em contas de fundos de investimento imobiliário e até 80% em certificados e recibos de depósito bancário, letras de câmbio, hipotecária, de crédito imobiliário e debêntures, entre outros ativos de renda fixa.
O governo vai mexer nas composições dos limites e alguns poderão ser elevados. "Ainda não temos mapeado. Vamos sentar com os gestores e ver o que podemos fazer nesse sentido neste momento, justamente para dar flexibilidade", disse Fonseca. De acordo com o secretário, 49% de investimentos máximos em renda variável é um porcentual considerado baixo pelo mercado.
O benefício fiscal de um PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é limitado a 12% da renda do investidor e vale para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. Já o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) atende às pessoas que fazem a declaração simplificada do IR e também para quem faz depósitos acima de 12% da renda anual. O benefício fiscal do VGBL é tributar apenas o rendimento do fundo no momento do resgate. O secretário ressaltou que as mudanças na previdência privada aberta não mexem nas regras dos fundos de pensão (fechada).
Captação. A previdência aberta foi o segmento que mais captou no ano passado. Segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), a entrada de recursos nesse segmento foi de R$ 35 bilhões em 2012, seguida por R$ 21,1 bilhões em investimentos em multimercados e por R$ 18 bilhões em participações.
O governo vai reformular as regras de aplicação dos investimentos dos fundos de previdência aberta, conhecidos como PGBL e VGBL. Essa é uma segunda etapa de medidas para o setor iniciada no começo deste ano, quando o Conselho Monetário Nacional (CMN) passou a exigir uma redução do volume de dinheiro aplicado em ativos que pagam a variação da taxa básica de juros (Selic) ou a taxa cobrada em empréstimos entre bancos, o Depósito Interbancário (Dl).
Agora, o governo prepara mudanças na resolução 3.308 do CMN que trata dos limites máximos que os fundos podem aplicar em renda fixa, variável e imóveis. Essas regras de investimento existem para proteger o dinheiro dos participantes dos fundos. A resolução é de 2005 e o governo avalia que as regras estão defasadas para o momento econômico do País, de taxa de juros mais baixa.
Para os administradores desses fundos, as regras dificultam o trabalho de gestão na busca de maior rentabilidade. O montante investido nesse mercado no Brasil soma cerca de R$ 310 bilhões. "Já estamos engajados numa discussão com o setor para fazer uma reformulação mais ampla da resolução que regulamenta os investimentos do setor", disse o secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Pablo Fonseca.
Segundo ele, a mudança feita no início do ano foi mais pontual, e o entendimento é de que é necessária uma reformulação mais ampla. "A resolução foi elaborada em um rescaldo de um outro momento e, de fato, cria amarras desnecessárias aos gestores", admitiu o secretário em entrevista ao Estado.
Limites. Pela resolução em vigor, os fundos de previdência privada podem investir até 100% em títulos públicos. Se desejarem fazer um mix das aplicações, devem respeitar alguns tetos, como o de até 49% em renda variável; até 8% em imóveis urbanos; até 10% em contas de fundos de investimento imobiliário e até 80% em certificados e recibos de depósito bancário, letras de câmbio, hipotecária, de crédito imobiliário e debêntures, entre outros ativos de renda fixa.
O governo vai mexer nas composições dos limites e alguns poderão ser elevados. "Ainda não temos mapeado. Vamos sentar com os gestores e ver o que podemos fazer nesse sentido neste momento, justamente para dar flexibilidade", disse Fonseca. De acordo com o secretário, 49% de investimentos máximos em renda variável é um porcentual considerado baixo pelo mercado.
O benefício fiscal de um PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é limitado a 12% da renda do investidor e vale para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. Já o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) atende às pessoas que fazem a declaração simplificada do IR e também para quem faz depósitos acima de 12% da renda anual. O benefício fiscal do VGBL é tributar apenas o rendimento do fundo no momento do resgate. O secretário ressaltou que as mudanças na previdência privada aberta não mexem nas regras dos fundos de pensão (fechada).
Captação. A previdência aberta foi o segmento que mais captou no ano passado. Segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), a entrada de recursos nesse segmento foi de R$ 35 bilhões em 2012, seguida por R$ 21,1 bilhões em investimentos em multimercados e por R$ 18 bilhões em participações.
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