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Com juro menor, PGBL e VGBL mudam

Fonte O Estado de São Paulo

O  governo vai reformular as re­gras de aplicação dos investi­mentos dos fundos de previ­dência aberta, conhecidos co­mo PGBL e VGBL. Essa é uma segunda etapa de medidas pa­ra o setor iniciada no começo deste ano, quando o Conselho Monetário Nacional (CMN) passou a exigir uma redução do volume de dinheiro aplica­do em ativos que pagam a va­riação da taxa básica de juros (Selic) ou a taxa cobrada em empréstimos entre bancos, o Depósito Interbancário (Dl).

Agora, o governo prepara mu­danças na resolução 3.308 do CMN que trata dos limites máxi­mos que os fundos podem apli­car em renda fixa, variável e imó­veis. Essas regras de investimen­to existem para proteger o di­nheiro dos participantes dos fun­dos. A resolução é de 2005 e o governo avalia que as regras es­tão defasadas para o momento econômico do País, de taxa de juros mais baixa.

Para os administradores des­ses fundos, as regras dificultam o trabalho de gestão na busca de maior rentabilidade. O montan­te investido nesse mercado no Brasil soma cerca de R$ 310 bi­lhões. "Já estamos engajados nu­ma discussão com o setor para fazer uma reformulação mais am­pla da resolução que regulamen­ta os investimentos do setor", disse o secretário adjunto de Polí­tica Econômica do Ministério da Fazenda, Pablo Fonseca.

Segundo ele, a mudança feita no início do ano foi mais pon­tual, e o entendimento é de que é necessária uma reformulação mais ampla. "A resolução foi ela­borada em um rescaldo de um outro momento e, de fato, cria amarras desnecessárias aos ges­tores", admitiu o secretário em entrevista ao Estado.

Limites. Pela resolução em vi­gor, os fundos de previdência pri­vada podem investir até 100% em títulos públicos. Se deseja­rem fazer um mix das aplicações, devem respeitar alguns tetos, como o de até 49% em renda variável; até 8% em imóveis urbanos; até 10% em contas de fundos de investimento imobiliário e até 80% em certificados e reci­bos de depósito bancário, letras de câmbio, hipotecária, de crédi­to imobiliário e debêntures, entre outros ativos de renda fixa.

O governo vai mexer nas composições dos limites e alguns po­derão ser elevados. "Ainda não temos mapeado. Vamos sentar com os gestores e ver o que pode­mos fazer nesse sentido neste momento, justamente para dar flexibilidade", disse Fonseca. De acordo com o secretário, 49% de investimentos máximos em ren­da variável é um porcentual con­siderado baixo pelo mercado.

O benefício fiscal de um PGBL (Plano Gerador de Benefício Li­vre) é limitado a 12% da renda do investidor e vale para quem faz a declaração completa do Impos­to de Renda. Já o VGBL (Vida Ge­rador de Benefício Livre) atende às pessoas que fazem a declara­ção simplificada do IR e também para quem faz depósitos acima de 12% da renda anual. O benefí­cio fiscal do VGBL é tributar apenas o rendimento do fundo no momento do resgate. O secretá­rio ressaltou que as mudanças na previdência privada aberta não mexem nas regras dos fun­dos de pensão (fechada).

Captação. A previdência aberta foi o segmento que mais captou no ano passado. Segundo a Asso­ciação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), a entrada de recursos nesse segmento foi de R$ 35 bilhões em 2012, seguida por R$ 21,1 bilhões em investi­mentos em multimercados e por R$ 18 bilhões em participações.

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