Corretor pode ficar sem comissão se descumprir circular
Fonte: CQCS | Crislaine Cambuí
Os corretores de seguros (pessoas físicas e jurídicas) que
não estiverem em dia com o recolhimento do Imposto Sindical terão suas
comissões de corretagem retidas pelas seguradoras até a regularização da
pendência. O tributo, além de previsto na CLT, é definido como
obrigatório nos termos do art. 5º, alínea b da Lei 4.594/64.
No
mês de agosto de 2012, a Susep divulgou a Circular 447, cujo art.2º
deixa claro que as empresas que atuam no mercado de seguros,
capitalização, previdência privada e resseguro devem exigir dos
profissionais a comprovação do recolhimento.
Todos os
Sindicatos de corretores do Brasil utilizam a tabela para Cálculo da
Contribuição Sindical (CNC), que é anualmente impressa e encaminhada com
os devidos valores a todos os profissionais cadastrados para operar em
suas respectivas regiões .
No caso de dúvidas ou consultas de débitos existentes, os corretores devem entrar em contato com o Sincor do seu estado.
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