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Avança projeto que altera normas para indenizações

 Fonte: CQCS

 Já está na pauta de votações da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara o projeto de lei que normatiza o processo de indenização nos contratos de seguro de veículos. Mas, se depender da opinião do relator da proposta, deputado Cláudio Puty (PT-PA), o projeto será rejeitado. “A matéria em questão encontra-se já devidamente disciplinada pela Circular 269/2004 da Susep”, argumenta o parlamentar, em seu parecer.

A rejeição criará um impasse uma vez que essa proposição, de autoria do deputado Sandes Júnior (PP/GO) foi aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, na forma de um substitutivo, pelo qual, no que tange à indenização de sinistros com perda total, as seguradoras poderão oferecer ao menos duas opções aos segurados: a contratação pelo modelo atual, no qual o valor da indenização é vinculado ao valor de mercado, na data do sinistro, com a aplicação de um índice de ajuste conveniente ao consumidor; ou a contratação dentro de um novo formato em que o valor da indenização inicialmente contratada não sofra alteração.

O autor da proposta alega que o objetivo é minimizar as constantes divergências entre as seguradoras e os segurados no momento da definição do valor da indenização na hipótese de perda total do veículo segurado. “Isso tem levado a inúmeras batalhas jurídicas”, assinala o deputado.

Ele propõe que valor da indenização seja estabelecido na apólice para os casos de sinistro com furto ou perda total do veículo. Além disso, sugere que as seguradoras definam também uma cláusula dispondo sobre o índice a ser utilizado para a atualização monetária da referida indenização.

Segundo Sandes Júnior, o estabelecimento da indenização em valor certo e determinado, em síntese, reproduz o que se encontrava disposto no art. 1.462 do Código Civil anterior, o qual não possui correspondência com qualquer artigo do Código atual.

Ele cita ainda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “na hipótese de perda total ou de furto de veículo objeto de contrato de seguro, o valor da indenização securitária deve corresponder ao valor lançado na apólice de seguro, e não, ao valor médio de mercado do veículo sinistrado”.

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