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Dpvat: motorista inadimplente deve pagar indenização

Fonte: CQCS

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) ratificou uma série de regras duras para punir quem não paga o seguro obrigatório (Dpvat) na data estipulada pela legislação em vigor. De acordo com a Resolução 273/12, as seguradoras estão dispensadas de indenizar os proprietários inadimplentes que sofrerem danos pessoais em caso de acidentes.

Além disso, quando for feito o pagamento da indenização a outras vítimas de acidentes no trânsito, a seguradora poderá, mediante ação própria, de rito sumaríssimo, contra o responsável, haver o ressarcimento da importância efetivamente indenizada.

Nestes casos, a Lei 8.441/92 estabelece que o veículo poderá ser utilizado como garantia da obrigação, ainda que vinculada a contrato de alienação fiduciária, reserva de domínio, leasing ou qualquer outro.

Essa resolução tem como base o Decreto 7.833, sancionado pela presidente Dilma Rousseff, no final o ano passado, segundo o qual o prêmio do seguro Dpvat será pago integralmente com a cota única do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ou de forma parcelada, observadas as condições disciplinadas pelo CNSP.

Embora a legislação não estabeleça multas para quem deixar de pagar o seguro Dpvat ou atrasar o pagamento, o dono do veículo inadimplente está sujeito a outras implicações, além de perder o direito à cobertura, em caso de acidente, e de ser obrigado a ressarcir as indenizações eventualmente pagas às vítimas. A mais grave é que o veículo não será considerado licenciado para efeitos de fiscalização e, dessa forma, não poderão circular em via pública ou fora dela.

Segundo a Seguradora Líder, a inadimplência chega a 37% no caso das motocicletas e a 27% nos demais veículos.

Pelas normas em vigor, todos os envolvidos em acidentes de trânsito têm direito às indenizações do seguro Dpvat, independente de quem foi o culpado e mesmo se o veículo não for identificado.

A indenização varia de R$ 2.700,00 (ressarcimento de despesas de Assistência Médica e Hospitalares) a R$ 13.500,00 (morte ou invalidez permanente).

A cobertura do seguro não abrange multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo, as despesas de qualquer natureza decorrentes de ações ou processos criminais e quaisquer danos decorrentes de acidentes ocorridos fora do Território Nacional.

A Resolução 273/12 assegura à vitima a utilização do eventual saldo, verificado entre o valor máximo da cobertura e o do atendimento médico-hospitalar correspondente ao tratamento das consequências de um mesmo acidente, para reembolso de eventuais despesas suplementares, tais como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, devidamente justificadas pelo médico assistente.

A Resolução 273/12 também tornou mais rígidas as normas para administração dos recursos provenientes do seguro Dpvat, criando mecanismos com maior eficiência de controle e fiscalização dos gastos em relação às despesas administrativas da Seguradora Líder.

A Superintendência de Seguros Privado (Susep) destacou como medidas mais importantes a proibição de quaisquer doações e patrocínios que não estejam diretamente relacionados com os objetivos operacionais e institucionais desse seguro; e o voto ao “nepotismo”, como a contratação de pessoas com vínculo e parentesco, até o segundo grau, com o presidente, diretor ou membro do conselho de administração da Seguradora Líder ou seguradora consorciada.

A autarquia citou ainda a obrigatoriedade de a Seguradora Líder encaminhar à Susep dados estatísticos sobre prêmios, sinistros e estornos do consórcio, bem como relatório mensal demonstrativo da destinação dos prêmios arrecadados, sinistros pagos e provisões constituídas.

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