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Informalidade: Consultor sugere regular mútuas e cooperativas

Fonte: Jornal do Commercio - RJ

Entidades sem fins lucrativos respondem por cerca de 26% do faturamento do mercado segurador global. Na Europa, a participação chega a 32% e na América do Norte, a 27%

A imediata regulamentação de cooperativas, mútuas e associações de classe, tais como as que comercializam a chamada proteção veicular, que vêm sendo combatidas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), é defendida por alguns analistas do mercado. É o caso do consultor Roberto de Castro. Respaldado pela experiência acumulada no exterior, grande parte atuando como gerente e coordenador de Planejamento Operacional do IRB Brasil Re, o especialista afirma que em vários países é normal a atuação dessas instituições na atividade de seguros.

“Dados da Federação Internacional de Cooperativas e Mútuas de Seguros revelam que os prêmios auferidos por esse tipo de entidade já representam aproximadamente 26% do faturamento do mercado de seguros global. Na Europa essa participação já chega a 32,3% e, na América do Norte, a 27%”, destaca.

Roberto de Castro conta que, pela legislação em vigor no Brasil, é “ponto pacífico” que as cooperativas que vendem a proteção veicular são ilegais. Contudo, ele comenta que tais cooperativas se formaram objetivando prover cobertura securitária aos proprietários de veículos que, por razões distintas, não a obtêm
no mercado segurador formal.

Limitação

Com esse propósito, essas entidades existem, segundo ele, porque há uma grande demanda por coberturas securitárias que não é atendida pelo mercado segurador brasileiro formal. Um dos fatores que contribuem para o não-atendimento dessa demanda, na avaliação do consultor, é a forma de constituição de uma empresa de seguros no Brasil, regida pelo Decreto-Lei 73/66, que só prevê sociedade anônima. Ele lembra que as cooperativas criadas para tal fim têm operações limitadas aos ramos agrícola, saúde e acidentes de trabalho, este último monopólio estatal. Até 1966 as mútuas e cooperativas também podiam se constituir como seguradora, como acontece até hoje em muitas nações.

As mútuas e cooperativas de seguros, na avaliação do consultor, podem contribuir para atender a demanda reprimida, em especial, na aferição do preço da cobertura, porque não têm a necessidade de remunerar o capital do acionista. O consultor argumenta ainda que as mútuas e cooperativas de seguros têm mais flexibilidade em congregar aqueles que necessitam de cobertura securitária que nem sempre as seguradoras constituídas por ações estão dispostas a fornecer ao mercado.

Na visão de Roberto de Castro, é fundamental rever essa forma exclusiva de operar seguros no País. Nesse
contexto, ele sugere que se olhe para os principais mercados seguradores mundiais, em que convivem de maneira harmoniosa as distintas formas de constituição de uma entidade provedora de cobertura securitária.

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