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Inquérito apura possíveis cláusulas abusivas no ramo de veículos

Fonte: CQCS

A edição desta segunda-feira (21) do Diário oficial da União publica portaria do Ministério Público Federal que instaura inquérito civil público para apurar a possível existência de cláusulas abusivas nos contratos de seguro de automóveis, fundamentadas em disposição de ato normativo da Susep, e aplicáveis no momento da rescisão contratual.

O procurador Márcio Lima determinou que a 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal que informe seu posicionamento jurídico-institucional a respeito da possível incompatibilidade entre o art. 46 da Circular 256/2004 da Susep com o art. 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor.

Esse artigo, que trata dos critérios para a rescisão contratual, estabelece que, no caso de rescisão total ou parcial do contrato, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido; na hipótese de rescisão a pedido do segurado, a seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com uma tabela de prazo curto.

A Circular 256 dispõe sobre a estruturação mínima das condições contratuais e das notas técnicas atuariais dos contratos de seguros de danos.

O procurador requisitou também à Procuradoria Federal junto à Susep que informe seu posicionamento jurídico institucional a respeito da possível incompatibilidade.

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