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Os aspectos legais do uso do código genético pelas seguradoras

Fonte: Revista Cobertura

Para quem tem doenças comprovadas, em nada muda na avaliação de risco. A polêmica é para os assintomáticos, que têm a probabilidade, mas que não necessariamente desenvolverão a patologia

O projeto genoma, cujo início se deu em 1990, ainda causa muita polêmica quanto a sua utilização não apenas na avaliação de risco, como também na perda da individualidade, discriminação e antisseleção, como bem exposto no filme Gattaca, no qual os seres humanos ‘ideais’ são os criados geneticamente em laboratórios e os ‘inválidos’ foram concebidos biologicamente.

Futurista ou não tão futurista, a preocupação central quando se trata do uso de código genético é exatamente as consequências. Para o mercado de seguros, a sua utilização pode gerar aumento da precificação e recusa de riscos. Por outro lado, a omissão do risco, a não declaração pelo preponente, pode resultar em aumento de despesas das seguradoras e, consequentemente, dos custos para todo o grupo já que se trata de mutualismo.

A convite da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP) e dentro do programa Café com Seguros, Marisa Gazel, médica assistente da M.A. Gazel Assessoria Médica Securitária, e Paulo André Minhoto, advogado especializado em Seguro da Minhoto Advogados Associados, apresentaram os seus pontos de vista ontem, 22 de janeiro.

A Dra. Marisa fez uma análise do uso do código genético no seguro e um panorama desde a criação do projeto genoma, os avanços e a utilização do código genético pela medicina nos dias atuais citando, por exemplo, os testes de DNA para comprovação de paternidade e identificação de suspeitos, e na utilização de materiais genéticos em exame pré-natal.

“Atualmente, estamos progredindo para que pessoas sintomáticas, que têm potencial genético para o desenvolvimento de determinadas doenças, possam fazer um teste preditivo para que iniciem tratamento precoce para patologias que têm cura”, antecipou.

Porém, como nem todas têm cura, este teste preditivo pode implicar em sérias complicações emocionais. “Além disso, quem tem predisposição não necessariamente manifestará a doença, já que há uma grande influência de questões externas, como, por exemplo, alimentação e tabagismo”, destacou.

Código genético e seguro

Em se tratando de avaliação de risco, Dra. Marisa afirmou que de forma alguma o código genético deve ser usado com discriminação e antisseleção na avaliação de risco. Mas, sim, para uma melhor avaliação. “Até porque, o teste pode ser negativo para quem tem a predisposição e, se positivo, vai requerer uma avaliação mais aprofundada. Além do mais, já é utilizada a informação de predisposição de risco quando o preponente preenche o questionário informando o seu estado atual de saúde, os antecedentes familiares e causas de morte. E quando o preponente é sintomático, ele já tem a patologia; é declarada”.

Ainda de acordo com a especialista, a partir de artigos que ela estudou, a grande preocupação é que se o indivíduo tiver a possibilidade de desenvolver uma patologia e não a declarar, ocorrerá o que se chama de seleção adversa. “Ele terá uma informação privilegiada em relação à seguradora, um   conhecimento maior em relação ao seu risco. Isso impactará no bem-estar econômico da seguradora, poderá aumentar os prêmios para contrabalancear o aumento de custo para pacientes de baixo risco”, concluiu.

Genoma não é código de barra

Na sequência, o Dr. Paulo André Minhoto fez uma abordagem sobre os aspectos jurídicos, defendendo que as seguradoras não têm o direito de obrigar o preponente a fazer o exame. “E o próprio indivíduo tem o direito de não querer saber se tem a probabilidade de desenvolver uma doença no futuro, até porque fatores externos têm muita influência para que isso aconteça”.

Além do mais, ele declarou que genoma não é um código de barras. “Não se passa um scanner para obter informações de produto, preços e características, e ele não necessariamente reflete a realidade da vida de uma pessoa. Um mapeamento genético não pode ser motivo de precificação”, defendeu.

Outro ponto destacado por ele é que na própria Constituição do Brasil está definido que as pessoas têm direito à intimidade e à privacidade. Além do que, o Brasil é signatário na Declaração Universal sobre Genoma Humano e os Direitos Humanos, desenvolvido pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 1997, cujo 4º artigo diz: ‘O genoma humano em seu estado natural não deve dar lugar a ganhos financeiros’. “E pelo Brasil ser signatário todos os artigos definidos na Declaração têm força constitucional”, acrescentou Minhoto.

Legislação: Brasil e outros países

Enquanto no Brasil não há uma legislação específica sobre o tema, alguns países já estão bem mais avançados nesse sentido. “Nos Estados Unidos, por exemplo, é vedado o uso do código genético para discriminação nas relações de trabalho e pelas seguradoras. Em Portugal também não pode ser utilizado para seguro e a Espanha está seguindo este mesmo caminho”, citou.

Já na Alemanha, comentou Minhoto, existe um banco de dados com informações genéticas de todas as pessoas condenadas por crimes de homicídio, estupro, agressão sexual, abuso e corrupção de menores e demais delitos graves. “Ou seja, eles querem encontrar onde está o defeito de quem é criminoso e a Inglaterra começou a coleta de material neste mesmo sentido”.

Defensor do direito à intimidade, dignidade, privacidade e dos direitos humanos, o advogado finalizou a sua palestra afirmando que o progresso da ciência e da tecnologia deve se adequar ao Direito e não o contrário. “O homem não pode ser um número ou simplesmente uma sequência genética. O titular jamais poderá renunciar aos seus direitos por força de que não se podem violar a dignidade humana”, finalizou.

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