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PGBLs terão até 2015 para alongar carteiras

Fonte; Valor Econômico

Em sessão extraordinária, ontem, o Conselho Monetário Nacional (CMN) instituiu um prazo médio mínimo para as carteiras dos fundos de previdência privada aberta, os chamados PGBL e VGBL. Com isso, o governo quer estimular a demanda por ativos de longo prazo e tirar o apelo dos ativos atrelados à Selic. A medida havia sido antecipada pelo Valor em novembro e só agora regulamentada.

Pela Resolução 4.176, o prazo médio remanescente será de 1.825 dias no mínimo (cinco anos). Já o prazo médio de duração das carteiras foi estipulado em 1.095 dias (três anos). As instituições terão até dezembro de 2015 para ajustar suas carteiras à nova regra, mas já a partir de junho de 2013 as entidades de previdência não podem reduzir mais os prazos.

Segundo o secretário adjunto de política econômica do Ministério da Fazenda, Pablo Fonseca, essa é a primeira medida dentro do que se resolveu chamar de "agenda de desindexação financeira". No entanto, ressaltou o secretário, ainda não há novas medidas prontas para serem anunciadas neste momento.

O que motivou a instituição de prazos mínimos aos fundos, segundo Fonseca, é que, apesar de todos os incentivos dados à indústria para alongar prazos, como tributação diferenciada aos mutuários, os gestores continuavam com mais da metade dos ativos atrelados a Depósitos Interfinanceiros (DIs) e taxa Selic, investimentos de curto prazo.

Pelo levantamento feito em março de 2012 pelos técnicos do governo, 60% dos recursos dessa indústria, que somavam R$ 210 bilhões, estavam alocados em DI ou Selic.

Ao longo de 2012 essa proporção já mudou, mas o secretário não tinha números detalhados. No entanto, Fonseca avalia que os fundos terão mais dificuldade para entregar o prazo médio de duração de três anos do que o prazo médio remanescente de cinco anos.

O coordenador geral de seguros e previdência da Secretaria de Política Econômica, Flávio Girão, disse que, como as instituições têm até o fim de 2015 para se ajustar, não há necessidade imediata de venda de ativos. "A mudança poderá ser feita com tranquilidade, sem venda de ativos", disse.

Girão explicou ainda que as regras de prazo mínimo são válidas por instituição financeira e não por fundo. Assim, os bancos poderão continuar ofertando produtos diferenciados a seus clientes, desde que o compto geral de todas as carteiras fique dentro do estipulado pela nova resolução.

Outro fator que levou o governo a estudar a mudança é a necessidade que o Brasil tem de obter fontes de financiamento de longo prazo, principalmente para infraestrutura. "Se uma previdência aberta investe em DI, não está provendo fundos para investimento de longo prazo", disse Fonseca, lembrando que no exterior os fundos de previdência são uma grande fonte para esse tipo de financiamento.

"Utilizamos de parcimônia. Indo para o lado que queremos sem gerar sobressaltos na indústria", disse Fonseca, lembrando que as mudança foram negociadas com o setor e que o governo pretende manter esse diálogo conforme novas medidas de desindexação forem adotadas.

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