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Susep exerce mais controle sobre produtos fora do padrão

Fonte Jornal do Commercio - RJ

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) extinguiu a modalidade conhecida como seguros singulares, que são apólices elaboradas sob medida (taylor made) para atender necessidades de cobertura de um cliente específico, e, em geral, cobrindo riscos vultosos. Segundo o diretorexecutivo da Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg), Neival Rodrigues Freitas, entre os ramos que mais usam o seguro singular está o de riscos de petróleo. Esta carteira fechou 2012 movimentando receita de cerca de R$ 461,3 milhões, de acordo com estimativa da Confederação Nacional  das Seguradoras (CNSeg).

O mercado terá, contudo, tempo para adaptação. Isso porque as novas regras entram em vigor 180 dias após a data de sua publicação, ou seja, só em junho próximo. As apólices vigentes de seguros singulares não poderão ser renovadas. Caso haja interesse na continuidade da cobertura originalmente modelada como seguro singular, a seguradora  deverá emitir nova apólice.

Para isso, o novo o regulamento,  formatado na Circular 458 e divulgado às vésperas do Natal, estabelece que a oferta de produtos não-padronizados,  estruturado com o intuito de atender necessidades específicas
de segurados, seja feita, obrigatoriamente, através das disposições previstas em coberturas adicionais e/ou condições particulares, de contratação facultativa, nos termos da legislação vigente.

Menos liberdade

Neival Freitas revela que, na prática, os seguros singulares serão comercializados como os não-padronizados. A mudança significa que as seguradoras terão que submeter previamente à Susep nota técnica atuarial, o que é desnecessário no sistema operacional de seguros singulares.

Ele explica que, hoje, existem os seguros padronizados, não-padronizados e singulares. “Nos padronizados, o trâmite burocrático é bem rápido. O produto pode ser vendido logo após o pedido de autorização ser protocolado na Susep. Mesmo se a autarquia identificar um erro, basta apenas corrigilo. Somente se erro for muito grosseiro a comercialização do produto é interrompida”, diz o diretor da Fenseg.

Os não-padronizados e os singulares são bem parecidos.  A principal diferença é que no primeiro caso é exigida a nota técnica atuarial e o segurador só fica “tranquilo” quando esse estudo que baliza a taxa de prêmio do produto é aprovado pela Susep.

O seguro não-padronizado, de acordo com Neival Freitas, é utilizado pelas seguradoras para atender, em geral, a determinado nicho de mercado, formado por um grupo de consumidores potenciais. Já o singular é
individual, sem a possibilidade de ser vendido para mais de um cliente. “A partir da vigência das novas regras, será preciso adequar  um não-padronizado para clientes até então atendidos pelos produtos singulares”, resume Rodrigues.

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