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Corretor pode ficar livre de custos administrativos impostos pelas seguradoras

Fonte: CQCS | Camila Barreto

“Ao corretor de seguro não poderá ser atribuído nenhum custo administrativo da seguradora decorrente de propostas não efetivadas”, defende o deputado Giovani Cherini (PDT-RS) no Projeto de Lei 4.976/13, que prevê alterações sobre o recebimento da comissão pelo corretor de seguros.

O texto modifica dois parágrafos da Lei 4.594/196 e acrescenta outros três, evidenciando como direito do corretor que os valores da corretagem sejam definidos no momento do fechamento ou do ajustamento do seguro.

De acordo com o PL 4.976/13, as comissões devem ser pagas pelas seguradoras, proporcionalmente aos valores recebidos. Além disso, os valores não podem sofrer outros descontos, a não ser aqueles previstos em lei ou por decisão judicial.

Contrariando a Resolução do CNSP 278/13, que obriga a devolução da comissão se houver cancelamento do seguro, Cherini propõe que, em caso de anulação da cobertura, pelo contratante ou contratado, independente das razões alegadas, a comissão paga ou adiantada ao corretor de seguros não poderá ser estornada ou restituída, salvo erros de lançamentos pela fonte pagadora, devidamente notificada ao corretor.

“Nos seguros efetuados diretamente entre o segurador e o segurado, sem interveniência de corretor, não haverá corretagem a pagar”, reforça o parlamentar.

O deputado aponta que as seguradoras continuam impondo o custeio de despesas administrativas ao corretor e faz crítica ao modelo atual. “Por mais que o sistema brasileiro seja eficiente, não é razoável que um setor que mobiliza tantos recursos seja regulado sem a participação do Legislativo, apenas com normativos infralegais editados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e, em menor escala, pelo Código Civil”, conclui.

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