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E agora, quem para pelo estrago?

Fonte Diário do Grande ABC




No dia 22, um deslizamento aconteceu no km 52 da Rodovia dos Imigrantes, danificando 24 veículos - 23 automóveis e um caminhão. Uma mulher morreu. Segundo informações da Ecovias (empresa que administra o Sistema Anchieta-Imigrantes), os carros avariados foram removidos para a base montada na balança do km 56 da via, e que não haverá qualquer custo aos proprietários. Além disso, a Artesp (Agência de Transportes do Estado de São Paulo) afirmou que o processo de levantamento dos danos causados aos veículos envolvidos (vulgo, vistoria) está em andamento e o prazo para o pagamento das indenizações é de 30 dias - a contar da data do ocorrido.

Mas a pergunta é: quando o cidadão sofre esse tipo de intempérie, o que deve fazer?

De acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078 de 11 de setembro de 1990), dentre os deveres da concessão está a conservação e realização de obras em prol dos usuários e, no caso de descumprimento, é obrigação reparar os danos causados. "Justamente por isso (conservação) são cobrados os pedágios", frisa o advogado Arthur Rollo, doutor e mestre pela PUC-SP e coordenador do departamento de direito público da Faculdade de Direito de São Bernardo.

Segundo ele, todos os prejuízos efetivos (como despesas com táxi e demais conduções necessárias durante o conserto do carro, por exemplo) podem ter pedidos de ressarcimento por meio de ação na Justiça. Porém, vale lembrar que, no caso de processo contra concessionárias de rodovias, a média de espera é de seis a sete anos. Por isso, "o melhor passo é o acordo", salienta Rollo.

Outro caso

Em 15 de setembro de 2011, um engavetamento envolveu cerca de 300 veículos na mesma Rodovia dos Imigrantes (altura do km 41). Segundo Ademar Gomes, advogado de muitas dessas vítimas, cerca de 80 processos foram movidos por danos materiais e danos morais contra a Ecovias. "Até agora, porém, todos ainda permanecem em andamento."

Ele conta que não há um valor fixo de indenização. Por isso cada situação é analisada individualmente.

Seguro

E, nesses casos, como fica o desconto do seguro para o próximo ano (bonus), já que o veículo sofreu sinistro?

De acordo com Marcelo Sebastião, diretor de autos da Porto Seguro, "Se o cliente já foi indenizado pela seguradora, nós (a Porto Seguro) acionamos a concessionária para nos ressarcir desse prejuízo e se acontecer de recebermos, o abatimento anual é concedido novamente."

Vítimas de outras situações

O pneu furou por causa de um buraco na rua, uma árvore caiu em cima do carro, um pedaço do teto do túnel danificou a lataria... É possível pedir indenização? E contra quem a ação deve ser movida?

Para esclarecer essas e outras dúvidas, o Diário conversou com o advogado Daniel Irani, de Santo André. Segundo ele, se o cidadão foi vítima de um buraco na pista e furou o pneu, ou mesmo danificou a suspensão do carro, é possível recorrer à Justiça. "Mas é necessário reunir provas como fotos (do carro avariado e do buraco) e testemunhas, uma vez que a polícia não vai até o local quando não há vítimas", orienta.

Para mover uma ação o primeiro passo é procurar um advogado. "Entretanto vale lembrar que se o valor da indenização for menor que 20 salários-mínimos, o cidadão lesado pode procurar o Juizado Especial Cível, sem a necessidade de advogados", relata.

Porém, isso não vale quando o processo é contra órgão municipal, estadual ou federal. "Nesses casos (sendo na Capital) é preciso procurar a Vara da Fazenda Pública", alerta o advogado Arthur Rollo.

Burocracia

Um pneu novo custa, em média, R$ 150 - preço muito mais em conta que um processo (contando com deslocamentos para fóruns, perda de dia de trabalho etc). Por isso muita gente prefere pagar a conta. Outra negativa em relação a ações contra órgãos públicos é o recebimento por precatório, onde o valor do débito é incluído no orçamento público.

Depreciação na hora de vender

Consultadas, algumas revendas de veículos do Grande ABC disseram que, além do susto e da burocracia, outra dor de cabeça do proprietário de um veículo que foi vítima de descuidos em vias públicas é o momento da revenda.

"Quando tal automóvel vai entrar na troca por um mais novo, o avaliador (em muitos casos, de uma empresa homologada pelo Detran) faz uma vistoria completa. Se o serviço de reparo foi benfeito e o mesmo é aprovado, o preço é igual ao valor de tabela. Caso contrário pode cair até 30%", explica o gerente da Primarca, em São Caetano, Edvaldo Piotto.

Caso o dano tenha sido maior que uma troca de para-lamas, ou uma repintura, por exemplo, o veículo pode ser reprovado pela vistoria, aí fica mais difícil vender. "Quando um veículo é reprovado no laudo pericial, nem mesmo as seguradoras aceitam cobrir o veículo em 100%", destaca Mauro Aparecido Dias, dono da Mauro Automóveis.

Cuidado ao comprar

Mesmo seguindo todos os cuidados, sempre é bom verificar cada canto do veículo que se pretende comprar, pois, em épocas de chuvas, você pode ser pego de surpresa por carros vítimas de alagamentos. Por isso os especialistas recomendam a checagem dos carpetes, motor, parafusos (que enferrujam nesses casos) e, principalmente, das guarnições de portas e porta-malas.

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