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Projeto quer RC para empresa obrigatório

Fonte  Jornal do Commercio - RJ

Um projeto de lei complementar planeja tornar obrigatória a contratação de seguro de responsabilidade civil por empresas de entretenimento em virtude de danos pessoais causados em decorrência de suas atividades ou operações regulares; ou por incêndio, destruição ou explosão por gás, ou por outros materiais inflamáveis, de qualquer natureza.

A proposta, do deputado Armando Vergilio (PSDGO), foi protocolada, nesta quarta-feira, à Câmara dos Deputados, um mês após a tragédia da boate Kiss (RS), na qual morreram 239 pessoas no incêndio da casa noturna. A proposta lista como eventos a serem cobertos pelo seguro exibições cinematográficas; espetáculos teatrais, circenses, de danceteria ou similar, shows e boates; parques de diversão, inclusive temáticos; rodeios e festas de peão de boiadeiro; torneios desportivos e similares; e feiras, salões e exposições.

O texto estabelece ainda que a concessão, autorização, licença ou respectiva renovação ou transferência, a qualquer título, para o exercício dessas atividades ficam condicionadas, obrigatoriamente, à comprovação da contratação dos seguros obrigatórios instituídos pela lei proposta.

Segundo o projeto, que dá nova redação ao art. 20 do Decreto- Lei 73/66 – o qual regulamenta o Sistema Nacional de Seguros Privados –, os valores mínimos e as coberturas a serem contratadas para o seguro deverão ser definidos pelo órgão regulador de seguros.

Armando Vergilio propôs ainda que, quando houver av cobrança de ingressos ou bilheteria seja obrigatório contratar, também, como garantia suplementar, seguro de acidentes pessoais coletivos, em favor de seus espectadores e participantes. Esse seguro poderá ser cobrado de cada espectador ou participante, junto com o ingresso ou bilhete, e nele deverá constar o valor do capital segurado individual, o número da apólice, o nome e o número do registro da corretora, o nome e o telefone da seguradora contratada.

Neste caso, as indenizações ou capitais mínimos segurados, por pessoa, deverão ser de R$ 10 mil (morte acidental); R$ 5 mi (invalidez permanente) ou R$ 2 mil (despesas com assistência médica, inclusive diárias hospitalares). As indenizações por invalidez permanente e o reembolso por despesas de assistência médica e
suplementar, relativas ao seguro de acidentes pessoais coletivos serão pagas pela respectiva seguradora diretamente à pessoa vitimada.

Ao justificar a proposta, o deputado lembrou que, embora já exista previsão legal para a contratação de seguro obrigatório de incêndio e destruição para edificações, essa cobertura, na realidade se restringe à indenização pelos danos físicos ou materiais ocorridos nos móveis e imóveis segurados, ou a reconstrução destes, mas não cobre danos pessoais. “Existe uma lacuna legal pela ausência de determinação legal que obrigue a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos pessoais causados aos respectivos participantes desses eventos”, alega o parlamentar.

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