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Seguradora deve pagar mais de R$ 12 mil para adolescente vítima de acidente

Fonte Sindseg-SP

 A seguradora Líder dos Consórcios de Seguro deve pagar R$ 12.150 para o adolescente F.W.F.G., que ficou inválido depois de sofrer acidente de trânsito. A indenização é relativa ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). A decisão é do juiz G ú c i o  C a r v a l h o  C o e l h o, da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, distante 535 km de Fortaleza.

Segundo os autos, em março de 2008, a vítima se acidentou quando caiu da garupa de motocicleta conduzida pelo pai. No acidente, ele fraturou o braço esquerdo, ficando com os movimentos do membro comprometidos.

Ao pleitear o seguro obrigatório, ele recebeu R$ 1.350,00. Inconformado, o jovem requereu valor maior, contudo o pedido foi negado. A seguradora alegou que a quantia paga seria proporcional ao grau de invalidez. Por essa razão, em fevereiro de 2010, a vítima ingressou na Justiça (nº 1598-53.2010.8.06.1212/0).

Em contestação, a Líder Seguradora afirmou que a quantia paga estava correta porque a invalidez era parcial, portanto, o pagamento seria proporcional ao teto do DPVAT.

Ao analisar o caso, o magistrado julgou o processo procedente, determinando que a seguradora pagasse a diferença entre o valor já pago e a importância de R$ 13.500. "Só se há que falar em pagamento proporcional ao grau de invalidez após a edição da medida provisória nº 451 de 15/12/2008 e que, no caso em julgamento, o evento data de 29/03/2008".

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