Breaking News

Projeto quer manter preservada comissão paga aos corretores

Fonte Jornal do Commercio - RJ

Projeto de lei do deputado federal Giovani Cherini (PDT-RS) estabelece que a seguradora não poderá estornar ou exigir do corretor a restituição da comissão paga ou mesmo adiantada, a não ser que seja por erro de lançamentos. A proposta, sujeita a apreciação conclusiva, chegou à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, que acaba de indicar Laercio Oliveira (PR-SE) para relatoria.

“Muito embora a existência de leis e normativas da Susep (Superintendência de Seguros Privados), as seguradoras continuam exigindo dos corretores de seguros a restituição dos valores recebidos a título de comissão nos casos de cancelamento do contrato de seguro, ou impondo custeio de despesas administrativas, com respaldo no artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 4.594/1964”, afirma o deputado em sua justificativa.

Livre de descontos

Ao apresentar seu projeto (4.976/2013), Giovani Cherini quer justamente alterar a Lei 4.594/1964 que regulamenta a profissão do corretor de seguros, acrescentando artigos que tratam do pagamento da comissão de corretagem. Pelo texto do deputado gaúcho, os valores da corretagem “serão aqueles pactuados no momento do fechamento ou do ajustamento do seguro”, podendo ser pagos pelas seguradoras proporcionalmente aos valores recebidos. Além disso, ele sugere que a comissão de corretagem de seguros não sofra outros descontos, se não os previstos em lei ou por decisão judicial.

O texto prevê ainda que ao corretor de seguros não será atribuído nenhum custo administrativo da seguradora decorrente de propostas não efetivadas. E estabelece também que nos seguros efetuados diretamente entre o segurador e o segurado, sem interveniência de corretor, não haverá corretagem a pagar.

Nenhum comentário

Escreva aqui seu comentario