Valor de apólice deve cobrir 5 anos de renda, dizem especialistas
Fonte Folha de São Paulo
Especialistas recomendam que, ao contratar um seguro de vida, o consumidor preveja uma indenização equivalente a cinco anos da renda familiar.
"Esse valor daria tranquilidade para a família reconstruir a vida financeira em caso de morte do principal provedor", afirma Olívio Luccas Filho, diretor de vida, atuária e precificação da Allianz Seguros.
É preciso ter em mente, porém, que, quanto maior o valor da indenização, mais caro é o seguro.
Para que o cálculo fique correto, é importante que o consumidor saiba precisamente qual é a renda familiar anual.
Especialistas recomendam que, ao contratar um seguro de vida, o consumidor preveja uma indenização equivalente a cinco anos da renda familiar.
"Esse valor daria tranquilidade para a família reconstruir a vida financeira em caso de morte do principal provedor", afirma Olívio Luccas Filho, diretor de vida, atuária e precificação da Allianz Seguros.
É preciso ter em mente, porém, que, quanto maior o valor da indenização, mais caro é o seguro.
Para que o cálculo fique correto, é importante que o consumidor saiba precisamente qual é a renda familiar anual.
Também é preciso computar despesas adicionais que podem surgir com o tempo, como com a faculdade dos filhos e gastos médicos.
Somente com esses dados será possível calcular o capital segurado (valor da indenização por morte ou acidente) mais adequado.
Outra recomendação é pesquisar o histórico da seguradora e do corretor e ler atentamente a apólice antes da contratação.
CLÁUSULAS
Também é preciso ficar atento às cláusulas de exclusão do contrato. As mais comuns, diz Gisele Rodrigues, técnica da Proteste, associação de defesa do consumidor, são o suicídio nos dois primeiros anos de contrato e as doenças preexistentes.
"O consumidor não pode omitir essas enfermidades no momento da contratação. Se a morte ou a invalidez ocorrer por causa delas, a família não receberá indenização", diz.
Somente com esses dados será possível calcular o capital segurado (valor da indenização por morte ou acidente) mais adequado.
Outra recomendação é pesquisar o histórico da seguradora e do corretor e ler atentamente a apólice antes da contratação.
CLÁUSULAS
Também é preciso ficar atento às cláusulas de exclusão do contrato. As mais comuns, diz Gisele Rodrigues, técnica da Proteste, associação de defesa do consumidor, são o suicídio nos dois primeiros anos de contrato e as doenças preexistentes.
"O consumidor não pode omitir essas enfermidades no momento da contratação. Se a morte ou a invalidez ocorrer por causa delas, a família não receberá indenização", diz.
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