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Homem é condenado por fingir sequestro e morte para ficar com dinheiro do seguro

Fonte R7 Notícias

Em 1995, acusado matou uma pessoa e colocou fogo para fingir que era o próprio corpo

Um homem foi condenado a 18 anos de prisão por fingir o próprio sequestro e morte para ficar com dinheiro do seguro. Segundo as investigações, o condenado matou uma pessoa e colocou fogo para fingir que era o próprio corpo em 1995. O júri popular, que aconteceu na última terça-feira (30) em Taboão da Serra, na Grande São Paulo, durou cerca de oito horas, segundo o promotor Rodrigo Merli.

De acordo com o promotor, o réu estava em situação financeira complicada em fevereiro de 1995 e tinha dois seguros de vida em seu nome, um do automóvel e outro de vida. Para ficar com o valor, o condenado teria matado um homem para quem devia dinheiro, colocado o corpo da vítima no banco do motorista do seu carro e colocado fogo no automóvel.

Ainda segundo as investigações, perto do local do crime, deixou um documento de identidade queimado, mas onde era possível ver a fotografia do condenado. Com isso, a mulher do criminoso se beneficiaria dos seguros. A família da vítima, porém, suspeitou do comportamento do réu e de uma corrente encontrada junto aos ossos. Na ocasião, o exame de DNA dos poucos ossos que restaram dentro do carro dava sempre inconclusivo.

Em 2008, no entanto, o Ministério Público solicitou a uma clínica a análise da ossada apreendida em 1995. O exame de DNA dos ossos foi conclusivo e viu que não se tratava do corpo do acusado.  

A prisão preventiva do acusado foi decretada e pelo endereço da filha e da mulher o réu foi localizado e preso em março de 2008.

O júri

Durante o júri, o réu negou a autoria do crime, dizendo que foi sequestrado por traficantes, junto com o homem morto, mas que foi liberado. Sugeriu ainda que os criminosos mataram a vítima porque ela seria informante da polícia.  

Apesar disso, o homem foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe. A pena foi de 18 anos de reclusão em regime inicial fechado. O valor dos seguros não foi levantado, pois a seguradora aguardava o término das investigações e do processo criminal. 

A esposa do réu, beneficiaria dos seguros e suspeita de envolvimento na farsa, ainda pode responder como participante.

Após o resultado, o promotor Rodrigo Merli ressaltou a importância do Ministério Público no caso e afirmou que o condenado agiu de modo “sórdido e repugnante”. 

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