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Susep propõe reduzir burocracia para constituição de seguradoras

Fonte Valor Econômico

Por Luciana Bruno | Valor

RIO - A Superintendência de Seguros Privados (Susep) anunciou hoje que aprovou mudanças nas regras para a constituição de seguradoras, resseguradoras locais, empresas de capitalização e previdência, diminuindo o volume de documentos necessários para a abertura dessas empresas. A medida ainda será analisada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Segundo a Susep, o objetivo é tornar o processo de constituição dessas companhias mais rápido. Para isso, a autarquia aprovou alteração no inciso II do artigo 5º do Anexo da Resolução CNSP 166, de 2007, que trata do capital mínimo exigido às companhias para atuarem nestes setores.

“A norma busca, sem abrir mão da segurança necessária para a realização de todo processo, desburocratizar os procedimentos de pedido de constituição das empresas, diminuindo o fluxo de documentos exigidos, tornando a análise técnica da autarquia mais precisa e objetiva”, diz comunicado da Susep.

A regra até então em vigor estabelecia que as seguradoras apresentassem um documento denominado nota técnica atuarial, que contém projeções financeiras das carteiras das empresas. Esses dados eram utilizados para calcular o capital de risco das companhias e, agora, só precisarão ser encaminhados à Susep após a concessão de autorização para operar.

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