Breaking News

Um evento interessante

Fonte Antônio Penteado Mendonça

O recente incêndio numa loja de pneus em São Paulo dá gancho para analisar a abrangência dos seguros patrimoniais brasileiros, parte dos quais depende da garantia de incêndio para a emissão da apólice.

O segurado não transfere o seu risco para a seguradora. O que a seguradora assume é a obrigação de indenizar os prejuízos consequentes da ocorrência de um evento coberto pelo seguro. O que pega fogo é o imóvel segurado e seu conteúdo. Não há como passar para a seguradora a obrigação de queimar no lugar do bem segurado.

Isto posto, é necessário verificar quais os riscos que realmente ameaçam o bem alvo do seguro para contratar a apólice com as garantias necessárias a minimizar as perdas, caso elas se materializem.

A contratação da garantia de incêndio é quase sempre obrigatória, no caso de seguros de imóveis e seu conteúdo. Além dela, existe toda uma gama de garantias acessórias, que podem ou não ser contratadas pelo segurado, em função da tipicidade do seu risco.

Os seguros patrimoniais não são todos da mesma natureza. Uma empresa de grande porte tem risco completamente diferente de uma empresa média ou de uma residência. Além disso, os imóveis podem diferir uns dos outros, seja pelo material empregado na construção, seja pela localização, seja pela sua ocupação.

Tomando o exemplo da loja de pneus que pegou fogo em São Paulo, e partindo do pressuposto de que se tratava de uma loja única, garantida por uma apólice de seguro específica, o mais lógico é que ela tivesse a cobertura de um pacote de seguro multirrisco empresarial, no qual a garantia de incêndio é de contratação obrigatória. Além dela, o segurado deve contratar pelo menos mais uma garantia acessória, seja ela qual for, de acordo com sua avaliação do risco.

Pelas informações de uma vizinha, ela viu alguém colocar fogo no lixo deixado na porta da loja ao lado da loja de pneus. Do lixo, as chamas se espalharam para esta loja e dela, para a loja de pneus. Ou seja, a descrição dos fatos aponta um incêndio criminoso, consubstanciado no fato de alguém deliberadamente atear fogo no lixo deixado na frente da porta de um estabelecimento comercial.

A primeira pergunta que se coloca é se um incêndio criminoso estaria coberto pela garantia básica do pacote de seguro multirrisco empresarial. E a resposta é sim, um incêndio criminoso está coberto, exceto se o responsável por ele for o segurado.

A segunda questão relevante é se um incêndio iniciado em outro imóvel e que atinge o imóvel segurado estaria coberto. Mais uma vez a resposta é sim, este incêndio está coberto.

Ou seja, no caso, de acordo com as informações sobre o evento, trata-se de um dano coberto pela apólice de seguro. Mas o fato dele estar coberto não significa que todas as perdas serão indenizadas. Para determinar o que está coberto ou não, e em que medida, é indispensável ler o contrato.

A garantia básica de incêndio se aplica a dois tipos diferentes de bens, a saber, o imóvel e o seu conteúdo, representado por máquinas e equipamentos, matérias primas e produtos acabados. Vai depender de cada seguro se a garantia oferecida tem uma verba única, abrangendo o imóvel e seu conteúdo, ou se as verbas são individualizadas, com um capital específico para cada tipo de bem.

A maioria dos pacotes multirrisco tem verba única, mas isso não significa que não possa haver uma determinação de valores, indicando quanto do capital segurado deve ser utilizado para indenizar danos ao imóvel e quanto se destina ao conteúdo.

Mas há mais. O imóvel pode ser locado e o contrato de locação pode exigir um seguro para o prédio em favor do proprietário. Além disso, os bens no interior do imóvel podem ser do segurado ou de terceiros. A garantia de incêndio pode excluir bens de terceiros em poder do segurado. Neste caso, apenas os bens do segurado seriam indenizados. Para garantir bens de terceiros seria necessária uma cláusula neste sentido. E assim por diante. Como se vê, contratar bem um seguro pode ser bastante complexo. Daí a importância de um bom corretor.

Nenhum comentário

Escreva aqui seu comentario