CCJ define regulamento da assistência funerária no País
Fonte Jornal do Commercio - RJ
O projeto de lei que regulamenta os planos de intermediação, assessoria e prestação de serviço funerário deu mais um passo à frente na Câmara dos Deputados, onde tramita há cerca de três anos. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a relatora Gorete Pereira (PRCE) formulou parecer pela aprovação da proposta, como formulada em substitutivo nas comissões de Seguridade Social (CSSF) e de Desenvolvimento Econômico (CDEIC).
De autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), o projeto de lei (PL 7.888, de 2010), dispõe sobre a normatização, fiscalização e comercialização dos planos de assistência funerária, e contraria,
já no início, lideranças securitárias que queriam trazer este segmento para a órbita exclusiva da atividade de seguros.
Em seu texto, contudo, o parlamentar paulista exigia das entidades privadas medidas de proteção que são próprias do mercado de seguros, como capital mínimo, reserva técnica e margem de solvência.
A proposta de Antonio Carlos Mendes Thame mostra-se ainda mais longe do sistema de seguros privados ao atribuir à Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) o poder de fiscalizar o setor, delegando ao órgão a tarefa de formular os regulamentos e os procedimentos para a fiscalização. O substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social segue nessa linha, mas dá tal incumbência aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Ainda ao largo do que prega a atividade de seguros, o substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico enfraquece as medidas de proteção econômico-financeira estabelecidas no texto original do projeto. A pretexto de desburocratizar, a CDEIC suprimiu as exigências contábeis e atuariais para as microempresas.
O relatório de Gorete Pereira ainda será submetido à votação na CCJ. Se aprovado, o PL 7.888/10 seguirá para apreciação do Senado.
O projeto de lei que regulamenta os planos de intermediação, assessoria e prestação de serviço funerário deu mais um passo à frente na Câmara dos Deputados, onde tramita há cerca de três anos. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a relatora Gorete Pereira (PRCE) formulou parecer pela aprovação da proposta, como formulada em substitutivo nas comissões de Seguridade Social (CSSF) e de Desenvolvimento Econômico (CDEIC).
De autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), o projeto de lei (PL 7.888, de 2010), dispõe sobre a normatização, fiscalização e comercialização dos planos de assistência funerária, e contraria,
já no início, lideranças securitárias que queriam trazer este segmento para a órbita exclusiva da atividade de seguros.
Em seu texto, contudo, o parlamentar paulista exigia das entidades privadas medidas de proteção que são próprias do mercado de seguros, como capital mínimo, reserva técnica e margem de solvência.
A proposta de Antonio Carlos Mendes Thame mostra-se ainda mais longe do sistema de seguros privados ao atribuir à Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) o poder de fiscalizar o setor, delegando ao órgão a tarefa de formular os regulamentos e os procedimentos para a fiscalização. O substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social segue nessa linha, mas dá tal incumbência aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Ainda ao largo do que prega a atividade de seguros, o substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico enfraquece as medidas de proteção econômico-financeira estabelecidas no texto original do projeto. A pretexto de desburocratizar, a CDEIC suprimiu as exigências contábeis e atuariais para as microempresas.
O relatório de Gorete Pereira ainda será submetido à votação na CCJ. Se aprovado, o PL 7.888/10 seguirá para apreciação do Senado.
Nenhum comentário
Escreva aqui seu comentario