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Corretor de seguros x agente mascarado

Fonte: CQCS | Crislaine Cambuí

De acordo com as novas regras divulgadas no início do mês pelo superintendente da Susep, Luciano Portal, em evento do CVG-RJ, o corretor que trabalhar apenas com uma companhia será considerado agente de seguros.

Sobre a afirmativa feita pela autarquia, o presidente do Sincor-DF, Dorival Alves, comentou desconhecer qualquer corretor que trabalhe como agente, principalmente pelo fato deste profissional ser representante exclusivo de uma única seguradora, contrário do corretor, que está a todo momento buscando novas parcerias.

“Enquanto o agente apresenta apenas uma proposta. O corretor realiza toda uma pesquisa de mercado, e escolhe a companhia que lhe oferece o melhor benefício diante do risco que está sendo proposto. Porém, caso algum corretor esteja enfatizando apenas os serviços de uma seguradora tenha certeza que é um agente mascarado”, alerta.

Já para o presidente do Sincor-SP, Mário Sérgio, o que não pode acontecer é o contrário. Ou seja, o agente se passar por corretor. “Sou contra um agente de seguros que não tem nenhum tipo de qualificação e habilitação querer atuar como um profissional corretor de seguros. Caso a lei que visa regulamentar esta profissão entre em vigor, é importante destacar que a companhia será responsável pelos atos de seus agentes”.

Mário Sérgio diz ainda, que está não é a primeira vez que a Susep traz à tona a figura do agente, e que recentemente a autarquia tentou oficializar o correspondente de seguros, “uma espécie de agente jurídico, que na verdade não deixa de ser um agente de seguros”, acrescenta.

Para completar ele contesta, “esta é mais uma ação que vem prejudicar o nosso mercado e principalmente os corretores. Estão tentando regularizar uma figura que não considero boa para o mercado, a menos que ele seja uma responsabilidade das seguradoras, e mesmo assim só seria bom para eles, pois para os corretores não tem nada a ver”, conclui.

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