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Corretor terá pouco mais de um ano para certificar 50% dos prepostos

Fonte: CQCS
 
O mercado já discute a proposta da Susep visando à regulamentação dos prepostos de corretores de seguros e de empregados de agentes, seguradoras, sociedades de capitalização e entidades de previdência complementar aberta.

Tanto corretores quanto as demais empresas do setor terão que providenciar a certificação técnica do equivalente a 25% dos seus prepostos até 30 de junho de 2014; e de 50% até 31 de dezembro do próximo ano.

Todos os prepostos deverão estar certificados até 31 de dezembro de 2015.

Além disso, será obrigatória a atualização periódica dos conhecimentos dos prepostos, independentemente da certificação técnica, que deverá ser renovada em periodicidade não superior a cinco anos, contados da data da última avaliação.

A partir de 1° de janeiro de 2016, as atividades que envolvam o atendimento aos proponentes, segurados/participantes ou seus beneficiários, incluindo venda direta, orientação e regulação de sinistros, somente poderão ser exercidas por empregados e prepostos devidamente certificados.

Além disso, corretores e demais empresas deverão promover a atualização periódica dos conhecimentos de seus empregados, assemelhados e prepostos, independentemente da certificação técnica de que trata esta Resolução.

A certificação técnica deverá ser renovada em periodicidade não superior a cinco anos, contados da data da última avaliação.

A minuta de resolução do CNSP em debate estabelece os requisitos mínimos para a certificação técnica desses prepostos. O texto determina que essa certificação seja obtida apenas junto à instituição de ensino credenciada na Susep.

No caso dos prepostos de corretores de seguros e empregados de agente de seguros, o curso de capacitação deverá contemplar o seguinte conteúdo mínimo: 20 horas de carga horária mínima, com o seguinte conteúdo: noções gerais de seguros; contratação de seguros; regulação de sinistros; normas do CNSP e da Susep, que tratem dos direitos e obrigações dos segurados e seus beneficiários e das sociedades seguradoras; sanções administrativas e responsabilidade pessoal dos agentes infratores; e Código de Defesa do Consumidor; e quatro horas de carga horária mínima destinada à legislação pertinente a cada ramo de seguro intermediado pelo corretor de seguros, no caso dos prepostos, ou comercializado pelo agente de seguros, no caso de empregados de agentes de seguros.

A certificação técnica concedida por instituição de ensino somente será obtida mediante avaliação que comprove o domínio do candidato sobre o conteúdo necessário a sua atividade específica.

Essa avaliação será comprovada mediante aproveitamento de, no mínimo, 70% de acerto em prova escrita e 90% de frequência.

O período de tempo alocado para provas escritas presenciais não será computado na carga horária mínima prevista para cada atividade especifica.

Para concederem a certificação técnica, as instituições de ensino deverão estar devidamente credenciadas junto à Susep, a qual, dentre outros aspectos, avaliará o atendimento de critérios técnicos quanto ao conteúdo programático do curso, ao corpo docente e ao sistema de avaliação.

A instituição de ensino deverá manter em seu portal na rede mundial de computadores, para consulta da Susep, pelo período de cinco anos, contados a partir do mês de término dos cursos, informações relativas a todos os cursos que ministrar, com a indicação dos cursos, datas de realização, conteúdos programáticos com as respectivas cargas horárias, modelos de provas e gabaritos, participantes aprovados, reprovados ou desistentes.

A sociedade, o agente de seguros e o corretor de seguros deverão exigir da instituição de ensino o cumprimento do disposto neste artigo para a adequada capacitação e obtenção da certificação técnica requerida para seus empregados ou prepostos.

Também deverão manter cópias das informações mencionadas em relação aos seus empregados e prepostos, conforme o caso, pelo período de cinco anos a partir da data de certificação.[2]

A autarquia receberá sugestões até o dia 16 de julho. Os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões, até o dia 17 de julho, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço dira...@susep.gov.br. A minuta do texto está disponível no site da Susep (www.susep.gov.br).

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