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Danos causados em atos de vandalismo podem não ser cobertos por seguradoras

Fonte: O Globo

RIO - Na noite da última segunda-feira, diversas cidades brasileiras tiveram sua rotina alterada devido às manifestações que levaram centenas de milhares de pessoas às ruas. Os protestos foram majoritariamente pacíficos. No Rio de Janeiro, no final da passeata, um grupo com cerca de 200 pessoas se concentrou em frente ao prédio da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) e protagonizou cenas de tumulto e depredação. Além de prédios públicos e lojas, dois carros também foram danificados. Neste caso, o proprietário pode acionar o seguro do veículo para cobrir o prejuízo causado?

De acordo com o advogado José Alfredo Lion, especialista em direito do consumidor, as apólices de seguros deixam bem claro suas exclusões gerais.

— Se você pegar qualquer apólice, lá estará escrito que a seguradora não cobre atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, revolução, motim, guerrilhas, atos de terrorismo ou qualquer ato de ordem civil ou militar que vise atingir o governo ou perturbar a ordem política e social do país. Ou seja, as seguradoras utilizam diferentes termos para se eximir de indenizar um consumidor que tenha tido o seu bem atingido por vandalismo — afirma o especialista, acrescentando que o motorista tem de identificar uma situação de perigo para seu carro, como no caso de uma manifestação.

Mas essa antecipação nem sempre é possível. O radialista Fabrício Ferreira costumava parar seu carro, um Ford Versailles 1993, sempre no mesmo local, nos arredores da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), pois trabalha bem próximo ao prédio. E assistiu pela janela de onde trabalha seu veículo ser virado de cabeça para baixo e incendiado pelos manifestantes. Dentro do automóvel havia também material de trabalho de sua mulher, que é vendedora de roupas íntimas. No caso dele, no entanto, o carro não estava segurado e o prejuízo é estimado em cerca de R$ 6 mil.

— Estávamos diante de uma manifestação pacífica, anunciada como tal, o motorista não pode ser obrigado a saber quando seu bem estará em risco. Nesse caso, temos uma situação fortuita e o segurado poderia tentar uma indenização na Justiça. Vale dizer também que, caso a cobertura seja válida, em caso de automóvel, o seguro protege apenas a estrutura do veículo, que inclui chassi, carroceria, motor e caixa. Acessórios adicionais, como som, DVD, rodas esportivas e kit GNV, por exemplo, ficam de fora da conta da seguradora — avalia o advogado.

Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste — Associação de Consumidores, afirma que como as manifestações no Centro do Rio foram divulgadas com antecedência, os proprietários de veículos não deveriam ter deixado seus carros nas proximidades da mobilização popular, na rua.

— Essa pode ser uma das alegações da seguradora para se isentar da responsabilidade. Entretanto, o consumidor prejudicado, que teve seu carro incendiado, destruído, pode recorrer à Justiça exigindo que o poder público seja responsabilizado. Afinal, é o poder público que deve garantir segurança à população. Não estamos muito acostumados a questionar isso no Judiciário, mas este pode ser o momento para começar — destacou.

O mesmo vale para catástrofes naturais. As empresas de seguros expõem em suas apólices a exclusão de cobertura em casos de maremotos, terremotos, erupção vulcânica ou qualquer outro tipo de distúrbio da natureza.

— Diante de um fenômeno natural, a negação de cobertura é questionável, uma vez que se trata de força maior, que é quando é possível prever, mas não evitar a tragédia — diz Lion, ressaltando que é importante ler a apólice e ficar ciente sob quais condições o seu bem está segurado, para que não haja surpresas posteriores.

De acordo com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), o segurado deve ler a apólice para saber se danos provocados em uma manifestação popular têm cobertura garantida ou não. A entidade ressalta a importância de o consumidor ler o contrato e estar ciente das coberturas previstas.

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