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Ignorância criminosa

Fonte: Jornal do Brasil
por Celso Franco
 
Na minha atual atividade de consultoria para companhias de seguro, sobre a culpabilidade nos acidentes de trânsito, é impressionante a enorme quantidade de acidentes, fruto da ignorância da lei que rege o trânsito, em benefício de motoristas e pedestres, que a ignoram. É, mais ou menos, o que ocorre no futebol, onde a ignorância das regras, ou a falta de atenção, faz com que determinados jogadores cometam faltas infantis.Agora mesmo, acabo de receber o recurso de um veículo que foi colidido por um veículo segurado, pela seguradora, a quem dou consultoria, querendo, o proprietário do primeiro,querer ser ressarcido pelos prejuízos, o que já lhe fora negado.

O reclamante entrou à esquerda, numa via de mão dupla, sendo colhido, na suadianteira direita, pelo segurado, que vinha em sentido contrário. Alega que ali, onde fizera a manobra, era permitida a entrada à esquerda, havendo inclusive a interrupção da faixa contínua amarela, divisória de pistas,autorizando, portanto, a conversão. O que ele não sabe é que o artigo 34 do Código de Trânsito Brasileiro (ilustre desconhecido!) recomenda que o condutor, ao executar uma manobra, deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via.

E o artigo 38, que estabelece as normas de procedimento para qualquer conversão para a direita ou para a esquerda, tem no seu parágrafo único a seguinte recomendação: Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário, na pista da via da qual vai sair, respeitando as normas de preferência de passagem. Além do que, o segurado vinha pela direita e não mudou de direção,tendo pelo artigo 215 da mesma lei, total direito de passagem.

Ainda analisando as circunstâncias sempre perigosas da mudança de direção em meio a uma pista de duplo sentido, o fato de sinalizar que vai se deslocar, não lhe dá o direito de fazê-lo sem obedecer ao que recomendam os artigos já citados, que estabelecem as normas corretas para esta manobra.

A reclamação do que se julga prejudicado se originou por haver, a seguradora do veículo que colidiu, lhe negado a razão sem as devidas e corretas justificativas. Neste caso, a ignorância do informante sobre a lei justifica a minha contratação, pois que o benefício lhe será negado de novo, com as justificativas corretas aqui declaradas. Mas não é um caso isolado que torna válido o título deste arquivo, é a notória ignorância ou desobediência da lei de prioridade.

Mesmo com a falta inata de respeito aos limites de velocidade,incentivada pela coordenação errada dos semáforos, abrindo em grupo e não em sequência, premiando quem mais corre, é um fato o desrespeito à lei de prioridade expressa no artigo 215 do Código de Trânsito. Também neste caso tem um pouco de culpa quem redigiu o código, quando, ao traduzir o sinal de Yeld, do inglês, ou de Ceda el Paso, do espanhol, nos cruzamentos em círculo,por exemplo, em vez de colocar ”Ceda a preferência” ou, literalmente, “Ceda a vez” colocou "Dê a preferência".

Ninguém dá coisa alguma num cruzamento. Você“cede a  passagem” a quem tem o direito por lei. Mas a inacreditável ignorância da lei e, por ser oriunda de quem tem o dever de sabê-la por estar “do outro lado da mesa”, explica por que foi colocada uma placa de limite de velocidade, pela seção da CET-Rio, aqui da Barra, limitando em 30 km a velocidade, numa rua local, com o adendo “No horário escolar”. Ora, doutor engenheiro, como diria o doutor Negrão ao dirigir-se a um engenheiro: "O limite máximo de velocidade, em rua local é de 30 km, durante 24 horas, não somente no horário escolar".

Fiquei constrangido e triste ao redigir este artigo em face do tamanho descaso do motorista brasileiro, em conhecer as leis que lhe garantem a vida no  convívio diário com o trânsito, criado por ele, que, em última análise é quem, com seu comportamento — como ressaltou o jornal O Globo em matéria publicada na semana que passou —  o torna dos maiores assassinos do mundo.

* Celso Franco, oficial de Marinha reformado (comandante), foi diretor de Trânsito do antigo estado da Guanabara e presidente da CET-Rio. -acfranco@globo.com
 

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