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Seguradoras estão propensas a indenizar carros destruídos

Fonte Jornal do Commercio - RJ

O presidente do Clube dos Corretores de Seguros do Rio de Janeiro (CCS-RJ), Amilcar Vianna, sustenta que a maioria das seguradoras, embora não seja obrigada, indenizará os clientes que tiveram os seus carros atingidos nas manifestações que ocupam as ruas Brasil afora. “Isso deverá ocorrer independentemente do proprietário possuir ou não a cobertura para danos provocados pelo vandalismo”, diz.

Segundo Amilcar Vianna, ainda não há uma avaliação sobre os prejuízos materiais e pessoais ocorridos até agora, bem como o valor das indenizações a serem pagas pelas seguradoras em decorrência das ocorrências dos últimos 15 dias.

Para ele, qualquer estimativa nesse sentido seria “prematura e leviana”, pois o mercado ainda não possui indicadores e informações de todos os estados onde ocorreram as manifestações.

Ele adverte que existe uma cobertura securitária para quase todos os sinistros ocorridos durante as manifestações de ruas. “Mas, infelizmente a cultura do brasileiro voltada para o seguro está em desenvolvimento e, por isso, ele não tem ainda o hábito de adquirir apólices para esses eventos”, argumenta.
Entre as coberturas mais comuns, Vianna cita a de tumulto, que cobre aglomeração de pessoas que, por sua ação, perturbem a ordem pública, com prática de atos predatórios. Nestes casos, algumas seguradoras excluem a cobertura se houver intervenção das Forças Armadas.

Condomínio

Os seguros de condomínio oferecem a cobertura de tumulto e o preço, dependendo da seguradora, varia entre 0,5% e 1% do capital segurado. Fachadas de edifícios, por exemplo, estariam cobertas pelo seguro de vidros. “No caso dos automóveis, normalmente, os proprietários contratam coberturas para colisão, incêndio e roubo e não incluem os atos de vandalismo”, afirma Amilcar Vianna.

Por isso, o corretor destaca a importância envolvida na decisão da maioria das seguradoras de indenizar os estragos causados ao automóvel pelos atos de vandalismo ocorridos nas manifestações dos últimos dias, mesmo que o proprietário não tenha contratado cobertura para tal perda.

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