Breaking News

Veículo danificado pode ter o serviço pago pelo poder público

Fonte: Jornal do Commercio - RJ

A indenização é válida para situações como alagamentos, queda de árvores e buracos no asfalto

  O inverno é a pior época do ano para quem tem carro ou moto. Sair de casa para um rotineiro deslocamento até o trabalho ou faculdade pode se transformar numa verdadeira aventura. Com as chuvas, as árvores antigas e pesadas tendem a despencar. Os buracos brotam do asfalto e o condutor nunca sabe quando vai encontrar um trecho alagado pela frente e, pior, se vai conseguir concluir a travessia com êxito. Para os que não tiveram tanta sorte e acabaram tendo o veículo danificado por um buraco, queda de árvore ou inundação, a pergunta que fica é: quem vai pagar essa conta?

Se o carro ou a moto estiverem segurados, menos mal. A maioria das seguradoras oferece o que se chama de cobertura compreensiva. Ela prevê que danos causados por chuva sejam cobertos pelo seguro, avisa Carlos Valle, vice-presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros. Isso inclui queda de árvores, alagamentos e problemas mecânicos causados por buracos. Mas Carlos Valle alerta que, se o dano for pequeno, não vale a pena recorrer à companhia de seguros.

“O valor do conserto do carro deve ser maior que o preço da franquia”, diz ele, referindo-se à taxa que todo segurado paga para utilizar o seguro. Assim, um para-brisa quebrado ou uma roda amassada não justificam acionar a seguradora. Já a ocorrência de um calço hidráulico, que é o travamento do motor por entrada de água, por ser um serviço caro, pode ter a despesa da oficina bancada pela seguradora.

Quem não tiver seguro ou preferir cobrar da prefeitura deve ficar atento. “Só é cabível pedir a indenização se os danos forem causados por acidentes relacionados a setores de responsabilidade do poder público municipal”, diz Daniel Feitosa, gerente-jurídico da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb). Ou seja, iluminação, pavimentação, drenagem e conservação das áreas verdes, incluindo a poda de árvores.

Para dar entrada no pedido junto à Emlurb, é preciso seguir todo um protocolo (veja acima). O pedido é avaliado pela diretoria do órgão e, se for deferido, o valor reclamado é creditado na conta bancária do solicitante. Segundo Daniel Feitosa, a resposta do pedido leva em torno de 45 dias. No ano passado, a Emlurb recebeu 34 solicitações de indenização por danos a veículos. A maioria dos requerimentos foi aceita pelo órgão, cerca de 75%. Este ano, até a semana passada, já eram 12 pedidos de ressarcimento.

GARAGEM

Mas existem aqueles motoristas que nem precisam sair de casa para sofrer as agruras do inverno. Quem teve a garagem do prédio inundada por chuvas e viu o carro ser tomado pelas águas nem sempre pode recorrer ao condomínio para cobrir o prejuízo. “É preciso provar que o condomínio, por culpa ou omissão, contribuiu de alguma forma para o dano”, explica Nívea de Paula Coelho, assessora-jurídica do sindicato da habitação, Secovi-PE. Ela cita como exemplo o caso recente de um prédio onde havia um sistema de bombeamento para drenagem de água. Em uma das últimas chuvas intensas que assolou o Recife, o sistema não foi acionado por esquecimento do porteiro e alguns moradores tiveram seus carros inundados. “Nesse caso, é possível recorrer à Justiça para tentar reparação”, explica a advogada. Nívea lembra ainda que muitos condomínios mantêm seguros que preveem danos causados por enchente. Mas é preciso analisar caso a caso.

Nenhum comentário

Escreva aqui seu comentario