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Lei do Contrato de Seguro coloca em pé de igualdade agentes e corretores

Fonte: CQCS | Pedro Duarte

Em sessão do Café com Seguro, promovido pela Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP), o advogado Ernesto Tzirulnilk, um dos autores da Lei do Contrato de Seguro, fez a apresentação do percurso histórico do projeto, esclarecendo pontos que tem merecido severas críticas do mercado. O evento aconteceu ontem (25/07), na sede do Sindicato das Seguradoras de São Paulo (Sindseg-SP).

“O texto coloca em pé de igualdade agentes e corretores, dizendo que os primeiros atuam exclusivamente em nome da seguradora a que estão vinculados, enquanto se preserva o papel de intermediação dos corretores”, explica Tzirulnik.

Quanto ao aumento da burocracia, o especialista argumentou que em nenhum momento o projeto prevê novos processos e mais custos para as companhias, seja no prazo de emissão apólice, seja na notificação ao segurado, em caso de inadimplência, com um prazo de 30 dias para revogação da cobertura.

“Não existe a obrigatoriedade de envio de documentos escritos. O que há é a menção à utilização de ‘meio idôneo’ para comunicações com os segurados. E ninguém está dizendo que não haverá pagamento com cobranças de juros, ou seja, é normal avisar mal pagadores e receber os acréscimos previstos. Assim o projeto se alinha com os sistemas legais existentes”, reforça Tzirulnik, lembrando casos internacionais que envolvem o direito em países europeus e latinoamericanos (Colômbia, Chile, Argentina).

“Além disso, a nossa jurisprudência já é hegemônica no sentido de reconhecer o direito do segurado em ser notificado. O que ouço dizer, no entanto, que só recorre ao Supremo quem tem dinheiro. Mas por que o macrocidadão tem de ter macrodireito? E quem não pode pagar advogado, tem um direito diferente? Por isso, o projeto é uma ‘lei para todos’ e servirá para amenizar a judicialização do seguro. É horrível litigar e o direito pode ser uniformizado com a promulgação da Lei”, conclui Tzirulnik.

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