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Mantido sistema consignado para previdência e seguros

Fonte: Jornal do Commercio - RJ
Liminar concedida pela juíza Silvana Maria de Freitas, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Rondônia, mantém seguradoras e empresas associadas ao Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar (Sinapp), como consignatárias para desconto em folha dos servidores públicos estaduais, dos prêmios de seguros de pessoas, contribuições previdenciárias e empréstimos consignados, suspensos por meio da Lei Complementar 701/13.

Segundo a direção da entidade, as entidades de previdência e as seguradoras operavam regularmente há quase três décadas em Rondônia, direito que lhes foi concedido pela Lei Complementar 68/1992, mas vedado pela lei sanciona- da em março deste ano.

A nova lei restringiu o acesso dos servidores estaduais, impedindo a contratação de serviços de financiamento de imóvel, planos previdenciários, seguros de pessoas, planos odontológicos, dentre outros, tendo permanecido apenas os descontos para sindicatos, planos de saúde e empréstimos concedidos por bancos. No entendimento do Sinapp, essa decisão configura “abuso de poder econômico e grave ofensa ao princípio constitucional da livre concorrência”.

Em nome do ususário

Em nota, os dirigentes do Sinapp alegam ainda que agiram para resguardar os direitos adquiridos dos participantes, segurados e seus beneficiários, vinculados às suas associadas, que recolheram durante anos suas mensalidades e desejam continuar a fazê-lo por este meio de pagamento (desconto em folha), “que é seguro, econômico, prático e lhes permitem acesso a crédito barato, além de garantir benefícios aos seus dependentes. A ação foi patrocinada pelo advogado Rodrigo José de Kühl e Carvalho, especialista na matéria.

O Sinapp destaca ainda que assim como o governo de Rondônia outros entes públicos vêm se contrapondo aos princípios constitucionais da legalidade e da livre concorrência, fundamentando erroneamente suas decisões no poder discricionário da administração pública, valendo-se dos princípios da conveniência e oportunidade, para editar normas com o intuito único de beneficiar operadores de grande poder econômico, mitigando a concorrência em desfavor do consumidor.

O sindicato lembra ainda que, visando a evitar abusos dessa natureza, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) exigiu o fim de cláusulas de exclusividade nos contratos celebrados entre instituições financeiras e entes públicos, após constatar abuso de poder econômico.

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