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MG: Seguradora poderá ter que justificar recusa de contrato

Fonte: O Tempo

Obrigar as empresas seguradoras a informar ao consumidor o motivo de recusa de sua proposta em contratar ou renovar seguro é o objetivo do Projeto de Lei 3.789/2013, de autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

A proposta, que recebeu parecer pela constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça no começo deste mês, foi bem avaliada pelas entidades de defesa do consumidor. “O projeto reforça um dos direitos básicos do consumidor, que é o direito à informação”, diz o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Christian Printes.

A coordenadora institucional da Associação de Consumidores (Proteste), Maria Inês Dolci, afirma que a ideia é excelente. “Afinal, as empresas não costumam informar o motivo da negativa de um seguro. O consumidor fica sem saber qual o argumento para a recusa. As empresas deveriam informar os critérios utilizados na hora de avaliar os riscos”, observa.

O relator, o deputado André Quintão (PT), apresentou o substitutivo nº 1 ao projeto de lei, que atribui um prazo de 15 dias para que as seguradoras justifiquem a sua recusa por escrito. A proposta, no momento, aguarda parecer da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

Seguradora. O vice-presidente do Sindicato das Seguradoras (Sindseg MG/GO/ MT/DF), Angelo Vargas Garcia, afirma que a seguradora tem o direito de aceitar ou não um determinado tipo de seguro, com base nos riscos. “Dependendo do caso, um contrato pode agravar o custo do grupo”, diz. Ele explica que, ao estabelecer o preço do seguro, a empresa leva em consideração vários aspectos, como idade do cliente, profissão, se pratica atividades perigosas e onde mora.

Por causa dos constantes assaltos que aconteceram no ano passado, em Belo Horizonte, o diretor de auditoria de uma empresa de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, Marcelo Amorim, conta que tem mais dificuldades para renovar seu seguro.

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