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Planos de saúde garantem prazo para consultas médicas, diz especialista

Fonte: G1

Segundo advogada, agendamento tem que ser feito em, no máximo, 21 dias.
Assunto foi tema do quadro 'Direito do Consumidor' nesta segunda-feira.
 
No quadro 'Direito do Consumidor', o Rondônia TV desta segunda-feira (29) entrevistou a advogada Franciany de Paula que explicou, entre outros assuntos, a diferença entre planos e seguros de saúde. A advogada frisa que as operadores e as seguradoras de plano de saúde têm regulamentação específica. Franciany destacou que o prazo para agendamento de consultas médicas é regulado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e tem que ser feito em no máximo 21 dias.

Segundo a advogada, no seguro saúde, o usuário vai ser atendido por um hospital de sua preferência, paga pelo atendimento e vai até a seguradora e pede o reembolso. Já as operadores de planos de saúde possuem uma rede credenciada de prestadores de serviço e o "cliente é atendido nesta rede que não paga nem um centavo a mais por isso, a não ser aquela mensalidade ordinária".

Durante o Rondônia TV, houve o questionamento sobre a obrigatoriedade da operadora de plano de saúde em cobrir exames admissionias de concursos públicos. Franciany afirmou que "o plano tem o dever de dar atendimento à saúde do consumidor. Para os exames admissionais de um concurso público, a operadora de plano de saúde não tem este dever, a não ser aquela operadora que em seu contrato estipula essas obrigações".

Em caso de paciente menor de 18 anos necessitar de acompanhante, a operadora tem a obrigação de dar acomodação e alimentação, mas despesas de deslocamento ocorrem por conta do consumidor. Recentemente, a ANS estipulou que se o paciente for maior de 18 anos, também terá direito a acompanhante, em algumas situações específicas.

Em casos de dependentes menores que possuem doença, o titular do plano de saúde deve recorrer à Justiça para comprovar esta dependência e assim estender a continuidade do plano ao chegar a data limite para exclusão do dependente.

Planos empresariais

 Quando o plano de saúde é contratado pela empresa onde a consumidor do plano trabalha, é dever da empresa recolher as carteiras quando o associado não faz mais parte do corpo de funcionários. "Acontece que esse consumidor tem o direito de ter o seu plano de saúde individual desde que ele procure a operadora para fazer a contratação e pode aproveitar as carências já cumpridas, não precisando reiniciar".

Quanto ao valor descontado do associado do plano de saúde, a advogada ressalta que a operadora tem o direito de receber a mensalidade estipulada em contrato. "Não pode haver um desconto de qualquer valor superior àquele estipulado no contrato da mensalidade. Agora a relação entre empresa e esse associado é uma relação que não diz respeito à operadora".

Consumidor não atendido

 Quando o direito do consumidor não é atendido, ele deve procurar o Ministério Público, Promotoria da Cidadania e acionar a Agência Nacional de Saúde (ANS) através do disque denúncia que tomará as providências administrativas. Pode ainda procurar o Procon para que os seus direitos sejam reconhecidos.

Se a pessoa estiver com a mensalidade do plano de saúde atrasada e houver necessidade de atendimento médico, ela não pode ficar sem essa assistência, a não ser que a operadora, dentro dos critérios legais, notifique o consumidor inadimplente e se o problema não for resolvido a operadora pode rescindir o contrato. "Então, até essa rescisão, o consumidor tem o direito de ter atendimento", finaliza Franciany de Paula.

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