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Justiça nega pagamento de indenização a motorista que deu "PT" no carro após dirigir bêbado

Fonte O Tempo

Juiz levou em consideração o boletim de ocorrência e depoimento de testemunhas; por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso

O juiz da 26ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Elias Charbil Abdou Obeid, negou pedido do proprietário de um veículo que exigia a condenação da seguradora Azul Cia. de Seguros Gerais ao pagamento da indenização integral da apólice, no valor de R$ 33.386.

O proprietário do veículo afirmou que, em 5 de março de 2010, o filho dirigia seu carro, quando envolveu-se em um acidente de trânsito. Segundo ele, a seguradora recusou-se a cobrir os danos do automóvel, que sofreu perda total, alegando que o motorista estava embriagado. Ainda de acordo com o segurado, não ficou comprovado legalmente que ele havia ingerido bebida alcoólica.

A seguradora se defendeu alegando que os policiais que registraram o boletim de ocorrência constataram que o condutor encontrava-se sob efeito de álcool no momento do acidente. Alegou ainda que, devido a circunstância, o seguro foi cancelado e o processo de sinistro encerrado sem indenização, de acordo com as previsões de contrato.

O juiz levou em consideração o boletim de ocorrência juntado ao processo e depoimento de testemunhas. Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso.

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