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Sob ação judicial, CONFINS pode baixar de 4% para 3%

Fonte: CQCS | Crislaine Cambuí

Após algumas dúvidas ocasionadas por conta da matéria “STJ distingue regime tributário das corretoras de seguros e sociedades corretoras”, na qual é destacado o regime tributário das corretoras de seguros, o advogado Marcelo Motta Coelho Silva, da Coelho e Silva Advogados Associados, ressaltou alguns pontos sobre a questão.

Segundo ele a alíquota correta da CSLL para as corretoras de seguros é de 9% (nove por cento). Sendo esta uma discussão realizada há muito tempo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele conta ainda, que na prática não conhece nenhuma empresa que pague percentual maior.

“Todas estão pagando 9%, inclusive sendo essa a orientação da Receita Federal do Brasil desde 2008 (Instrução Normativa 810/2008)”, acrescenta.

Nessa linha, Coelho ressaltou ainda que o CONFINS sofre grandes intervenções. “Esta discussão está em voga nos Tribunais, tanto no âmbito regional, nos Tribunais Regionais Federais quanto no âmbito nacional, em Brasília, no Superior Tribunal de Justiça –STJ”, aponta.

As corretoras de Seguro têm o direito ao recolhimento da alíquota de 3% de COFINS, ao invés dos 4% cobrados hoje pelo Fisco. Vale ressalta que, o direito será garantido apenas para as Corretoras que, “individualmente, ingressem com demanda judicial adequada para pleitear esse direito”, sustenta.

Para mais detalhes entrar em contato através dos número (51) 3029 0303 ou e-mail mcs@coelhosilva.com.br Dr. Marcelo Motta Coelho Silva, da Coelho e Silva Advogados Associados.

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