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Caminhoneiro impedido por seguradora de transportar cargas especiais é indenizado

Fonte: Rota Jurídica

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), seguindo voto do relator, desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), manteve sentença da comarca de Itumbiara, que condenava a seguradora Brasil Risk Gerenciamento de Risco Sociedade Simples a pagar R$ 10 mil ao caminhoneiro Wendell Cipriano Martins, a título de indenização por danos morais.
 
Wendell esclareceu em juízo que é caminhoneiro e trabalha no transporte de equipamentos para a empresa SR Logística e Transportes Ltda. Segundo ele, as cargas transportadas são seguradas por diversas seguradoras, entre elas a Brasil Risk que, injustamente, o impedia de transportá-las. Segundo o motorista, esse tratamento discriminatório fez o número de suas viagens diminuir, pois o carregamento só é autorizado após liberação da instituição responsável pelos seguros.

A seguradora, por sua vez, alegou que se tratava apenas de uma simples escolha para a condução das cargas especiais, muito valiosas e que necessitavam de cuidados extremos para o transporte. Por isso, essas viagens passariam por planejamento, monitoramento e ficariam vinculadas a um contrato de seguro. No entanto, não impedia quaisquer profissionais de serem contratados, fosse para o frete, guarda ou escolta das mercadorias transportadas.

O desembargador Fausto corroborou os argumentos do juiz de primeiro grau ao afirmar que a seguradora não mostrou qualquer evidência que pudesse afastar o pedido de Wendell, além de nenhuma prova acostada aos autos, seja documental ou testemunhal. Fausto Moreira frisou que a seguradora pediu a reforma da sentença, mas não comprovou o que era pedido e, para ele, “alegar e não comprovar é o mesmo que não alegar”. Por conta disso, ele decidiu que a sentença não merece qualquer reparo.

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