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Susep intima mais duas associações do mercado marginal

Fonte: CQCS

A Susep publicou dois editais na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União intimando associações e entidades que comercializam a chamada proteção veicular.

A primeira entidade é a Rodotruck – Associação de Amparo Mútuo dos Caminhoneiros do Brasil, que foi intimado pela Coordenação de Supervisão Direta da Susep a alegar o que entender, a bem de seus direitos, no prezado de 30 dias, sob pena dos fatos serem julgados sem as referidas alegações, em face da representação lavrada pela autarquia em decorrência da infração ao Código Civil e ao Decreto Lei 73/66, passível da aplicação da penalidade.

Os responsáveis pela Masttecar – Associação de Proteção a Veículos também terão que apresentar sua defesa , no prazo de 30 dias, em face da representação lavrada pela Susep em decorrência da infração ao Código Civil e ao Decreto Lei 73/66.

Em ambos os casos, a solicitação de vistas e de cópias poderá ser requerida à Susep na Divisão de Atendimento ao Público (Av. Presidente Vargas 730/subsolo, Centro, Rio de Janeiro, RJ), no horário de 09h30min às 16h30min, ou pelo endereço eletrônico diate.vistas@susep.gov.br.

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