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Tira-dúvidas sobre seguro residencial

Fonte: Casa Linda

Tire suas dúvidas sobre o seguro residencial e as principais coberturas para o seu imóvel

Por Redação Casa Linda - 26/09/2013

Ter a casa própria está entre os principais sonhos do brasileiro e, cá entre nós, é um patrimônio conquistado com muito esforço. Segundo o diretor de Multiprodutos e Transportes da Allianz Seguros Rafael Rodrigues, menos de 20% dos brasileiros que possuem casa própria adquirem um seguro residencial. A falta de informações leva as pessoas a pensarem que é algo muito caro ou mesmo desnecessário. Se você também pensa assim, prepare-se para mudar de ideia!
 
Mais barato que seguro de automóvel

Você sabia que contratar um seguro para a sua casa é bem mais barato do que o seguro de um carro? Existem apólices, por exemplo, que custam menos de R$70 reais por ano. “O valor do seguro de automóvel é bem maior do que o da residência, uma vez que o carro está mais exposto a riscos – colisões, roubo e furto”, explica Rafael.

Cobertura básica X opcional

A proteção do seu imóvel, com certeza, é fator primordial para contratar um seguro. Com ele você tem direito à cobertura básica de incêndio, raio e explosão. Dentre os benefícios opcionais, é possível contratar para perda e pagamento de aluguel, fumaça, queda de aeronaves, danos elétricos, vendaval, impacto de veículos, roubo/furto qualificado de bens, responsabilidade civil e familiar, acidentes pessoais, quebra de vidros, mármores e granitos, desmoronamento, serviços (pet shop, help desk, etc.) e assistência 24 horas para linha branca e linha marrom.

“Os fatores de risco são decisivos para a contratação das coberturas adicionais. Cada caso é um caso. Se você mora perto de um rio ou lago com risco de inundação, é importante que o seguro cubra esse tipo de dano”, salienta Richard Faria, professor da Funenseg e especialista em Seguros pela PUC-RJ e The Institutes (EUA). Segundo o especialista, a cobertura adicional de responsabilidade civil e familiar tem obtido grande adesão pelos segurados. “Se o seu cachorro escapa da coleira e morde um vizinho, o segurado pode ser ressarcido pela cobertura de danos a terceiros. Atualmente, o cachorro já faz parte da família”, comenta.

Preços acessíveis

O preço de um seguro é composto por uma série de variáveis. “A taxa é calculada em cima de uma variável composta pelo número de sinistros ocorridos dividido pelo número de casas seguradas. Logo, a tendência é ser mais acessível à medida que as pessoas aderem ao seguro”, enfatiza o especialista. No caso do seguro residencial, os critérios utilizados para compor o preço são o enquadramento, a localização da residência e itens de segurança do local.

“Cabe ressaltar que geralmente os valores dos seguros de casas possuem um valor mais elevado do que os seguros de apartamentos, pois as casas são mais vulneráveis”, enfatiza o diretor da Allianz. Além disso, imóveis situados em condomínios fechados ou que possuam sistema de alarme garantem um bom desconto na cobertura contra roubo/furto.

De olho na franquia

A franquia é parcela do prejuízo suportada pelo próprio segurado, ou seja, a quantia que ele terá de pagar, em caso de perda parcial do bem. “Muitas vezes, o que faz uma pessoa optar por um seguro ou outro é o valor da franquia. Ela é um meio para a seguradora regular o prêmio, isto é, o valor pago pelo seguro. Portanto, é preciso ficar atento, já que um seguro mais barato pode significar uma franquia bem mais elevada”, orienta Richard.

Tira-dúvidas de termos empregados em seguros

Apólice: documento emitido pela seguradora que contém todas as cláusulas do contrato.
Bônus: desconto incidente sobre o prêmio a ser pago na renovação do seguro.

Cobertura: eventos indenizados pela seguradora.

Condições Gerais: conjunto de cláusulas que definem os riscos cobertos, direitos e obrigações das partes.

Contrato de Seguro: contrato pelo qual o segurador garante ao segurado proteção contra eventuais prejuízos decorrentes de determinado evento ou risco.

Corretor(a): pessoa física ou jurídica devidamente habilitada e registrada na SUSEP para intermediar e promover a realização de contratos de seguro, representando o cliente junto às seguradoras.

Endosso/Aditamento: documento pelo qual as partes acordam alterações do contrato.

Franquia: parcela do prejuízo suportada pelo próprio segurado, ou seja, quantia que ele terá de pagar, em caso de perda parcial do bem.

Importância Segurada: termo utilizado para definir o valor do bem segurado estipulado na apólice.

Indenização: é o valor pago pela seguradora em caso de ocorrência de sinistro previsto na apólice.

Prêmio: é a importância que o segurado paga à seguradora para ter direito à indenização em caso de sinistro.

Proposta: formulário que contém os elementos essenciais do seguro e expressa a intenção da contratação pelo segurado.

Sinistro: é a ocorrência do fato previsto no contrato.

SUSEP – Superintendência de Seguros Privados: órgão fiscalizador das operações de seguro, previdência complementar aberta e capitalização.

Valor atual do bem: é o valor de reposição do bem segurado no dia do sinistro, considerando como base outro bem com as mesmas características, tempo de construção, depreciação pelo uso e estado de conservação.

Valor em risco declarado: é o valor que o segurado informa à seguradora, referente ao total de bens segurados antes da ocorrência do sinistro.

Vigência: período de tempo fixado para validade da apólice de seguro.

Vistoria: inspeção feita por peritos habilitados da seguradora para verificar o estado geral do bem segurado. A vistoria pode ser realizada antes da contratação e após o sinistro.

Consultoria:
Rafael Rodrigues, diretor de Multi-produtos e Transportes da Allianz Seguros www.allianz.com.br
Richard Faria, engenheiro civil e especialista em Seguros pela PUC-RJ, com certificação internacional pela The Institutes. RF Serviços (14) 3222-6118
Cartilha Procon Orienta – Seguro residencial www.procon.sp.gov.br
Texto: Larissa Faria

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