Breaking News

Ações contra reajustes atingem mais três seguradoras

Fonte: Última Instância

A guerra das liminares contra o reajuste dos planos de saúde ganhou três novos alvos.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) ajuizou ações contra as seguradoras Medial e a Porto Seguro para impedir os aumentos. E a 20ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo concedeu liminar contra a Itauseg Saúde, seguradora do grupo Itaú, em ação civil pública promovida pelo Ministério Público de São Paulo.

Até o momento, haviam sido ajuizadas ações contra os reajustes promovidos pela Sul América Seguros, Bradesco Seguros, Amil e Golden Cross. As ações foram propostas devido ao reajuste da mensalidade dos planos de clientes com contratos anteriores à Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde).

As seguradoras alegam que utilizaram a variação dos custos médico-hospitalares para efetuarem o reajuste, e que esses poderiam ser feitos sem prévia autorização da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A suspensão pelo STF (Supremo Tribunal Federal) do parágrafo 2º, do artigo 35-E, da Lei nº 9.656/98 permitiria o reajuste sem a prévia autorização da ANS, segundo a seguradora.

O Idec e o Ministério Público de São Paulo, entre outras entidades que promoveram ações contra as seguradoras, sustentam que o índice utilizado é muito superior à inflação. Na petição inicial ajuizada nesta sexta-feira (23/7) contra a Medial, o Idec sustenta sua tese em índices elaborados pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos). Os indicadores demonstram que, enquanto os convênios e seguros de saúde aumentaram, no período de janeiro de 1997 a abril de 2004, cerca de 248,77%, as consultas médicas, no mesmo período, tiveram reajuste de 45,53%, os exames laboratoriais, 14,54% e os custos hospitalares, 48,84%.

A Medial reajustou suas mensalidades em 25%, e a Porto Seguro, em 20,9%, segundo o Idec. As ações ajuizadas contra as seguradoras requerem que seja estipulado o índice contratual utilizado para os reajustes e que o limite do reajuste seja 11,75%, índice estipulado pela ANS para planos com contrato posterior à Lei nº 9.656/98.

Nenhum comentário

Escreva aqui seu comentario