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CNseg defende criação de núcleos de conciliação extrajudicial a superendividados e credores

Fonte: CNSeg

Proposta foi discutida durante XIV Jornada Brasilcon de Atualização do CDC

O Brasil poderá criar núcleos de conciliação extrajudiciais para atender a pessoas com superendividamento e credores. A proposta foi defendida nesta sexta-feira, dia 18, pelo advogado Inaldo Bezerra, no segundo dia da XIV Jornada Brasilcon de Atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que está sendo realizada no auditório da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

Inaldo Bezerra, que representou a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) na Jornada, disse que a proposta de criação dos núcleos faz parte da atualização do CDC e foi apresentada ao Senado pela entidade.

Segundo o advogado, a proposta da CNseg é baseada em experiência de Portugal e Estados Unidos, onde juristas, psicólogos e profissionais de diversas outras aéreas ajudam nas conciliações para atender as duas partes.

“A Justiça do Brasil tem um acervo de mais de 92 milhões de processos acumulados. A conciliação pode resolver conflitos sem a necessidade de abertura de um processo”, comenta Inaldo Bezerra, que defende a educação financeira do cidadão para evitar o superendividamento.

Uma das preocupações da CNseg é sobre o artigo da reforma do CDC que dá competência aos órgãos municipais, como os Procons, de anular contratos. “Se a proposta for aprovada, irá sobrecarregar ainda mais o judiciário brasileiro. Cada órgão poderá interpretar de uma forma, fazendo que a palavra final seja da Justiça”, alerta.

Atualmente, três projetos de lei propõem inovações à legislativa do Código de Defesa do Consumidor. O PL 281/12, que tratra do comércio eletrônico; o PL 282/12, que trada das ações coletivas e o PL 283/12, que trata do superendividamento.

O procurador do Ministério Público de Minas Gerais, Geraldo de Faria Martins da Costa, fez um alerta sobre as causas do superendividamento. Segundo ele, a legislação do empréstimo consignado é injusta e precisa ser mudada.

“Recebi, nos últimos meses, oito pedidos de anulação de empréstimos consignados concedidos a pessoas interditadas. Em seis ações, o Tribunal de Justiça de Minas mandou suspender o pagamento, por entender que não ficou provado que o dinheiro ficou com os beneficiados”, explica.

O procurador Geraldo de Faria acredita que a quantidade de pessoas que conseguiram empréstimo consignado, mesmo sento interditadas, deve ser muito grande no Brasil. Segundo ele, mais de 90% dos casos não vão parar na Justiça por causa do alto custo e a morosidade da Justiça Brasileira.[3]

A XIV Jornada Brasilcon de Atualização do CDC é promovida pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), e tem o apoio da CNseg, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e da Revista dos Tribunais.

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