CNSP estabelece regras para uso de meio remoto na venda
Fonte Jornal do Commercio - RJ
As empresas do mercado segurador brasileiro já podem utilizar meios remotos para a comercialização de seguros e planos de previdência complementar aberta, conforme regulamentação definida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), acatando projeto elaborado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). A novidade é que o órgão atendeu aos apelos do mercado e não proibiu a venda de planos abertos de previdência privada por meios remotos, como pretendia fazer inicialmente.
Segundo a norma, estabelecida na Resolução 294, recém divulgada, a utilização de meios remotos deve, obrigatoriamente, comprovar a autoria e integridade de documentos contratuais encaminhados pelas empresas e a identificação do proponente ou contratante. Além disso, tem que ser observada a segurança na troca de dados e informações ou, quando couber, com o corretor, principalmente no que se refere ao envio de senhas e procedimentos envolvendo solicitações de cancelamentos e alterações das condições contratuais, bem como o cumprimento de outras exigências.
O regulamento estabelece que a solicitação verbal do contratante equipara-se à manifestação efetuada com a utilização de meios remotos. Na venda por apólice ou por certificado individual, a proposta de contratação de seguro ou a proposta de inscrição no plano de previdência complementar aberta pode ser formalizada por meio de login e senha ou certificado digital, necessariamente com pré-cadastramento em ambiente seguro. Já a contratação intermediada por corretor deve implicar no fornecimento de login e senha individualizados.
As empresas do mercado segurador brasileiro já podem utilizar meios remotos para a comercialização de seguros e planos de previdência complementar aberta, conforme regulamentação definida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), acatando projeto elaborado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). A novidade é que o órgão atendeu aos apelos do mercado e não proibiu a venda de planos abertos de previdência privada por meios remotos, como pretendia fazer inicialmente.
Segundo a norma, estabelecida na Resolução 294, recém divulgada, a utilização de meios remotos deve, obrigatoriamente, comprovar a autoria e integridade de documentos contratuais encaminhados pelas empresas e a identificação do proponente ou contratante. Além disso, tem que ser observada a segurança na troca de dados e informações ou, quando couber, com o corretor, principalmente no que se refere ao envio de senhas e procedimentos envolvendo solicitações de cancelamentos e alterações das condições contratuais, bem como o cumprimento de outras exigências.
O regulamento estabelece que a solicitação verbal do contratante equipara-se à manifestação efetuada com a utilização de meios remotos. Na venda por apólice ou por certificado individual, a proposta de contratação de seguro ou a proposta de inscrição no plano de previdência complementar aberta pode ser formalizada por meio de login e senha ou certificado digital, necessariamente com pré-cadastramento em ambiente seguro. Já a contratação intermediada por corretor deve implicar no fornecimento de login e senha individualizados.
Nenhum comentário
Escreva aqui seu comentario