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Conselho aprova regras para vendas de seguros no varejo

Fonte: O Globo

Regulamentação define prazo de 7 dias para desistência de contratação e proibição de venda casada
Novas normas devem começar a valer na semana que vem

 BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou nesta quinta-feira a regulamentação da venda de seguros no varejo. Entre as medidas está a definição de um prazo de sete dias para desistência da compra do seguro e a proibição da venda casada e da concessão descontos condicionados à aquisição do produto nas lojas. A pena por infração pode variar de R$ 10 mil a R$ 500 mil para os lojistas e as seguradoras.

- A seguradora sempre vai responder solidariamente. Além disso, ela pode ser autuada por omissão no seu dever de supervisão - disse o superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Luciano Portal Santanna.

Ele explicou que as proibições e as sanções passam a valer a partir da publicação da resolução, prevista para a semana que vem. No entanto, em alguns casos, haverá um prazo para adaptação. As seguradoras terão, por exemplo, 180 dias para aprovarem seus produtos junto à Susep. Nesse processo, deverão informar todos os dados básicos de cada produto, as coberturas e a remuneração dos varejistas.

- Se considerar (a remuneração excessiva), a Susep não aprovará o produto - disse o superintendente.
A autarquia está preocupada com o lucro excessivo dos varejistas, o que pode incentivar as redes a comercializar o produto e a praticar a venda casada, por exemplo. A Susep não estabeleceu um percentual limite de remuneração, mas, internamente, trabalha com o referencial de um ganho de até 50% para as lojas. O conselho também decidiu que os varejistas poderão comercializar microsseguros – produtos desenvolvidos especialmente para a população de baixa renda, como cobertura para residência, acidentes pessoais e funeral.

Segundo o superintendente, as seguradoras terão de contratar uma auditoria independente para fiscalizar a venda dos seguros no varejo e deverão nomear um diretor que poderá responder como pessoa física, junto à Susep, no caso de omissões da seguradora nesse dever de supervisão.

O prazo de sete dias para arrependimento da compra – o mesmo para desistência das aquisições no varejo por meio do comércio eletrônico – vale para a compra da garantia estendida. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, explicou que, antes, o consumidor poderia desistir da compra de um bem, mas não tinha garantido o direito de desistir da compra do seguro.

Oliveira destacou que o seguro garantia estendida tem ganhado popularidade no Brasil. Ele observou que outra mudança é na figura de quem vende o seguro no varejo – que deixa de ser o estipulante para ser o representante da seguradora. Na prática, ele deixa de representar o consumidor para representar a seguradora e, com isso, fica sujeito à regulamentação da Susep imposta para as seguradoras.

- A normatização desses temas visa garantir a expansão desse mercado com o respeito às normas de consumo - disse Oliveira.

Segundo a Susep, hoje, apenas as grandes redes comercializam seguros. Mas há um potencial de 2,4 milhões de pontos de varejo que podem passar a vender esses produtos.

 

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