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Regulamentação das assessorias causa apreensão no segmento

Fonte: CQCS

Publicada no início desta semana, a Resolução 297/13, do CNSP, de certa forma, surpreendeu os donos das assessorias de seguros, segmento que também foi regulamentado no bojo dessa norma. Isso porque algumas lideranças do setor temem pelos possíveis efeitos da caracterização das assessorias como representantes das seguradoras.

Há alguns dias, a Aconseg-RJ promoveu, inclusive, um encontro com associadas para discutir essa questão. Na ocasião, dirigentes da entidade revelaram que o assunto é polêmico, pois, na avaliação de especialistas, a categoria “representante” não consta do Código Civil, ao contrário dos agentes de seguros.

Foi anunciado também que a Aconseg-RJ iria encomendar um parecer do advogado Luis Felipe Pellon, titular do escritório Pellon & Associados.

Houve ainda quem reclamasse do fato de, ao contrário da primeira versão de minuta, a segunda não ter sido colocada em audiência pública para apresentação de sugestões, antes da aprovação pelo CNSP.

NORMA. Mas, não será possível mais alterar o texto da resolução, segundo a qual as assessorias de seguros passam a ser o representante de seguradoras que atuar exclusivamente na orientação e assistência a corretores de seguros.

Além disso, será vedada a inclusão da denominação de “assessoria de seguros” na razão social de representante de seguros que não atue apenas com corretores.

Essas assessorias não poderão promover a venda direta em nome de seguradora junto ao consumidor e tampouco atuar como corretor de seguros.

O pagamento pelos serviços prestados pelas assessorias de seguros não se enquadrará como comissão de corretagem.

As comissões de corretagem devidas por apólices comercializadas por meio de assessoria de seguros serão pagas diretamente ao corretor de seguros responsável pela comercialização da apólice.

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